Salário e descontos
O que entra e o que sai da folha todo mês, e por que o líquido é o que é.
O que sai do seu salário, e em que ordem
Todo desconto obrigatório da folha segue uma sequência: primeiro o INSS, depois o Imposto de Renda. Os dois são progressivos, ou seja, cada faixa é cobrada com a alíquota dela, e não a alíquota maior sobre o salário inteiro. No INSS isso está no artigo 28, § 1º da Emenda Constitucional 103/2019, que manda cada alíquota incidir só sobre a faixa correspondente.
A base de cada um é diferente, e é aí que a conta feita à mão costuma errar. O INSS incide sobre a remuneração do mês. O Imposto de Renda incide sobre o que sobra depois do INSS, das deduções por dependente e da pensão alimentícia judicial, que são as deduções do artigo 4º da Lei 9.250/1995, ou sobre o desconto simplificado, o que resultar em imposto menor.
Desde janeiro de 2026 existe uma terceira etapa. A Lei 15.270/2025 criou uma redução aplicada depois da tabela, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e vai diminuindo até acabar em R$ 7.350,00.
Ver todos os guias, de todos os temas. São 9 neste.