GUIAS

Salário e descontos

O que entra e o que sai da folha todo mês, e por que o líquido é o que é.

Adicional de insalubridade: quanto aumenta o seu salárioSão 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau. A base é o mínimo, não o seu salário, e a súmula do TST que mandava usar o salário básico foi cancelada em 2025.Como funciona o INSS progressivoPor que o desconto do INSS nunca é a alíquota cheia do seu salário, e como cada faixa é cobrada separadamente.Quem é isento de Imposto de Renda em 2026A isenção mudou em 2026: quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos.O que mudou no Imposto de Renda em 2026A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera a cobrança até R$ 5.000. A tabela continuou a mesma, o que mudou foi o que vem depois dela.Desconto simplificado ou completo: qual vale maisExistem duas formas de apurar a base do Imposto de Renda na folha. A empresa é obrigada a usar a que resultar em imposto menor, e nem sempre é a que você imagina.Como calcular o salário líquido em 2026É o bruto menos o INSS, menos o Imposto de Renda e menos os descontos do contracheque. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 2.751,40, e a conta tem três passos que você consegue conferir sozinho.Como calcular o valor da sua hora extraDivida o salário por 220 e você tem o valor da sua hora. A extra de dia útil vale essa hora mais 50%, e a de domingo ou feriado vale o dobro. Falta ainda o DSR, que quase ninguém confere.Como calcular o salário por dias trabalhadosQuem entra ou sai no meio do mês recebe o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias corridos. Domingo conta. E se você é horista ou diarista, a conta é outra.Quanto o vale-transporte desconta do seu salárioO desconto é de no máximo 6% do salário básico. Máximo, porque se a sua condução custar menos que isso, você paga só o que ela custa, e não os 6%.

O que sai do seu salário, e em que ordem

Todo desconto obrigatório da folha segue uma sequência: primeiro o INSS, depois o Imposto de Renda. Os dois são progressivos, ou seja, cada faixa é cobrada com a alíquota dela, e não a alíquota maior sobre o salário inteiro. No INSS isso está no artigo 28, § 1º da Emenda Constitucional 103/2019, que manda cada alíquota incidir só sobre a faixa correspondente.

A base de cada um é diferente, e é aí que a conta feita à mão costuma errar. O INSS incide sobre a remuneração do mês. O Imposto de Renda incide sobre o que sobra depois do INSS, das deduções por dependente e da pensão alimentícia judicial, que são as deduções do artigo 4º da Lei 9.250/1995, ou sobre o desconto simplificado, o que resultar em imposto menor.

Desde janeiro de 2026 existe uma terceira etapa. A Lei 15.270/2025 criou uma redução aplicada depois da tabela, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e vai diminuindo até acabar em R$ 7.350,00.

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