Quem é isento de Imposto de Renda em 2026
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Até 2025, a resposta para essa pergunta era simples e ficava na primeira linha da tabela: quem tinha base de cálculo abaixo do limite da faixa isenta não pagava nada. Em 2026 a resposta ficou mais generosa e um pouco mais complicada, porque passou a existir um segundo mecanismo além da tabela.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda em 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, paga menos do que a tabela sozinha cobraria.
Duas isenções que funcionam juntas
A primeira é a de sempre: a tabela progressiva tem uma faixa inicial com alíquota zero. Quem fica abaixo dela não paga, e esse limite se aplica à base de cálculo, o salário depois de descontado o INSS e as demais deduções, não o salário bruto.
Um exemplo fecha a ideia. Quem ganha R$ 5.000,00 sem dependentes paga R$ 501,51 de INSS e fica com base de R$ 4.392,80 pelo desconto simplificado, o que cai na faixa de 22,5% e dá R$ 312,89 de imposto pela tabela. A redução da lei nova é de exatamente R$ 312,89 nesse patamar, então o imposto final é zero. A tabela cobrou, e a redução devolveu tudo.
A segunda veio com a Lei 15.270, de novembro de 2025, e vale a partir de janeiro de 2026. Ela criou uma redução do imposto que é aplicada depois do cálculo pela tabela. Para quem recebe até R$ 5.000 no mês, a redução é grande o suficiente para zerar o imposto que a tabela apurou. O resultado prático é uma isenção, só que construída de outro jeito.
A faixa de transição entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Se a redução simplesmente acabasse em R$ 5.000, quem ganhasse um real a mais teria uma queda brusca no líquido. A lei evita isso fazendo a redução diminuir de forma linear: quanto maior o rendimento, menor o abatimento, até zerar em R$ 7.350. Acima desse valor, o imposto é o que a tabela manda, sem redução nenhuma.
A própria lei traz a conta dessa faixa. Você multiplica o rendimento por 0,133145 e subtrai o resultado de R$ 978,62: o que sobra é a redução do mês. Com R$ 6.000,00 de rendimento dá R$ 179,75. Com R$ 7.000,00 dá R$ 46,60. Em R$ 7.350,00 o resultado chega a zero, que é onde a lei mandou acabar.
A redução também não pode ser maior que o imposto: o parágrafo primeiro do artigo 3º-A limita o abatimento ao valor apurado pela tabela. Ela zera o que você deve e para por aí, nunca vira crédito nem devolução.
Por isso, entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o imposto sobe de forma suave em vez de dar um salto. É uma faixa de transição desenhada para que ninguém receba menos por ganhar mais.
A isenção olha o rendimento, não a base de cálculo
Aqui mora a confusão mais comum. A faixa isenta da tabela se aplica à base de cálculo. Já os limites de R$ 5.000 e R$ 7.350 da redução se aplicam ao rendimento tributável do mês, o salário antes das deduções. São duas grandezas diferentes, e comparar a errada leva à conclusão errada sobre quem paga o quê.
Vale também lembrar que dependentes e pensão alimentícia reduzem a base, então duas pessoas com o mesmo salário podem pagar valores diferentes. E o desconto simplificado pode substituir todas essas deduções quando for mais vantajoso.
A redução também vale para o 13º
A lei diz expressamente que a redução se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o décimo terceiro salário. Como o 13º tem tributação separada do salário do mês, a redução é calculada de novo sobre ele, o que ajuda bastante quem recebe perto do limite.
Salário líquidoQuanto sobra do salário depois do INSS e do Imposto de Renda, faixa a faixa.Na calculadora de salário líquido o extrato mostra as duas etapas separadas: o imposto que a tabela apurou e a redução aplicada em seguida. Quando os dois se anulam, você vê exatamente por que o imposto ficou em zero.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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