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O que mudou no Imposto de Renda em 2026

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

A mudança de 2026 é diferente das que costumam acontecer no Imposto de Renda. Não foi um reajuste de faixas, nem uma alteração de alíquota. A tabela progressiva mensal continuou exatamente igual à que valia desde maio de 2025. O que entrou foi um mecanismo novo, aplicado depois do cálculo da tabela.

A Lei 15.270/2025

Publicada em 26 de novembro de 2025 e vigente a partir de janeiro de 2026, ela criou uma redução do imposto sobre os rendimentos sujeitos à incidência mensal. A redução é integral para quem recebe até R$ 5.000 no mês e vai diminuindo de forma linear até zerar em R$ 7.350.

O texto também deixa claro que a redução é limitada ao valor do imposto apurado. Ou seja: ela pode zerar o que você deve, mas nunca vira crédito ou devolução. E se aplica igualmente ao imposto retido sobre o décimo terceiro salário.

A conta da faixa do meio

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução não é um valor fixo: a própria lei traz a fórmula. Você multiplica o seu rendimento por 0,133145 e subtrai o resultado de R$ 978,62. O que sobra é quanto o imposto diminui naquele mês. Acima de R$ 7.350,00 a conta zera sozinha, e é por isso que a lei diz que quem ganha mais do que isso não tem redução nenhuma.

Um exemplo: com rendimento de R$ 6.000,00, a fórmula dá R$ 978,62 menos R$ 798,87, ou seja, R$ 179,75 de redução. Esse valor sai do imposto que a tabela apurou, e nunca pode passar dele, porque o parágrafo primeiro limita a redução ao imposto devido.

Os R$ 5.000,00 e os R$ 7.350,00 se comparam com o seu rendimento tributável do mês, e não com a base de cálculo depois das deduções. É o erro de leitura mais comum da lei nova.

A diferença importa porque a base de cálculo é sempre menor que o rendimento: ela já saiu do INSS, dos dependentes e da pensão. Alguém com salário de R$ 7.500,00 pode ter base bem abaixo de R$ 7.350,00 e ainda assim não ter redução nenhuma, porque quem manda no limite é o rendimento, não a base.

Por que a tabela sozinha não conta a história

Quem olhar apenas a tabela progressiva em 2026 vai concluir que a isenção continua no mesmo lugar de 2025, porque a primeira faixa não mudou. Só que uma pessoa com salário de R$ 5.000 tem base de cálculo bem acima dessa faixa e, mesmo assim, não paga imposto nenhum, a redução cobre integralmente o que a tabela apurou.

É por isso que calculadora desatualizada erra em 2026: ela aplica a tabela certa e para por aí, ignorando a etapa que vem depois.

O que continuou igual

  • As faixas e alíquotas da tabela progressiva mensal, de 7,5% a 27,5%
  • A parcela a deduzir de cada faixa
  • A dedução mensal por dependente
  • O limite do desconto simplificado, que segue como alternativa às deduções legais
  • A dedução da contribuição ao INSS e da pensão alimentícia da base de cálculo

Como conferir no seu holerite

O contracheque normalmente mostra apenas o valor final do IRRF, sem separar as duas etapas. Para conferir, calcule primeiro o imposto pela tabela, base de cálculo, alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir, e depois compare com o valor descontado. Se o desconto foi menor, a diferença é a redução.

Vale conferir também a linha do 13º em dezembro. A redução se aplica ao imposto do décimo terceiro, que é tributado à parte, com base própria, e não somado ao salário do mês. Quem recebe até R$ 5.000,00 de 13º não paga imposto sobre ele.

Se o desconto veio igual ao da tabela e você recebe menos de R$ 7.350, vale conversar com o RH: pode ser folha configurada com regra antiga.

Salário líquidoQuanto sobra do salário depois do INSS e do Imposto de Renda, faixa a faixa.

O extrato da calculadora separa as duas etapas justamente para isso: você vê o imposto da tabela numa linha e a redução na seguinte, e consegue comparar cada uma com o que a empresa descontou.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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