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Desconto simplificado ou completo: qual vale mais

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Muita gente descobre a existência do desconto simplificado quando confere o holerite na mão, chega a um número e vê que a empresa descontou menos. Não é erro da empresa nem sorte: são dois caminhos legais para calcular a mesma coisa, e vale o que for mais favorável a você.

O modelo completo

É o caminho tradicional. Parte-se do salário bruto e subtrai-se cada dedução legal: a contribuição ao INSS, um valor fixo por dependente e a pensão alimentícia paga por decisão judicial. O que sobra é a base de cálculo, e sobre ela se aplica a tabela progressiva.

As três deduções são as do artigo 4º da Lei 9.250/1995: a contribuição ao INSS, a pensão alimentícia fixada em decisão ou acordo judicial e um valor por dependente, que em 2026 é de R$ 189,59 cada. Não entram aqui plano de saúde, escola nem despesa médica: essas só aparecem na declaração anual, não na folha do mês.

Quanto mais deduções você tem, menor a base, e é por isso que dependentes e pensão fazem diferença real no líquido de quem usa esse modelo.

O modelo simplificado

Aqui se abre mão de todas as deduções legais e se aplica um desconto único, de valor fixo, sobre o salário bruto. Não importa quantos dependentes você tem nem quanto pagou de INSS: o abatimento é sempre o mesmo.

Esse valor fixo não é escolhido pelo governo a cada ano. O artigo 4º, § 2º da Lei 9.250/1995, na redação da Lei 14.663/2023, define o desconto simplificado mensal como 25% do teto da faixa isenta da tabela progressiva. Em 2026 a faixa isenta vai até R$ 2.428,80, então o desconto é de R$ 607,20. Quando a tabela sobe, ele sobe junto, sem lei nova.

O simplificado substitui as deduções legais. Ele não se soma a elas, é um ou outro, nunca os dois.

Quando cada um vence

A conta é direta: o simplificado vence sempre que o desconto único for maior que a soma das suas deduções legais. Como a maior dedução costuma ser o INSS, e ele cresce com o salário, existe um ponto de virada.

Um exemplo com números de 2026

Quem ganha R$ 3.000,00 sem dependentes paga R$ 248,60 de INSS. No modelo completo a base fica em R$ 2.751,40. No simplificado, o desconto de R$ 607,20 deixa a base em R$ 2.392,80, que é menor, então é ele que vale, e a base cai abaixo da faixa isenta.

Agora a mesma pessoa com dois dependentes: as deduções do modelo completo passam a somar R$ 627,78, ou seja, R$ 248,60 de INSS mais R$ 379,18 de dependentes. Aí o completo vence, e a virada aconteceu sem que nada mudasse no salário.

  • Salários mais baixos e sem dependentes: o INSS é pequeno, e o desconto simplificado costuma ser maior, o simplificado vence
  • Muitos dependentes: cada um acrescenta uma dedução fixa, e o completo passa a levar vantagem
  • Pensão alimentícia: entra só no modelo completo, e normalmente faz ele vencer com folga
  • Salários altos: o INSS trava no teto, então a partir de certo ponto o simplificado volta a ser competitivo

Você não precisa escolher

Na folha de pagamento a comparação é obrigatória e automática: o sistema calcula os dois e aplica o menor imposto. Não há formulário a preencher nem opção a marcar. A escolha só aparece na declaração anual, que é outro momento e tem regras próprias.

O que muda para você é a leitura do holerite: se o desconto não bate com a conta que você fez, provavelmente o outro modelo venceu.

Salário líquidoQuanto sobra do salário depois do INSS e do Imposto de Renda, faixa a faixa.

A calculadora faz as duas contas e diz qual venceu no seu caso, o extrato mostra a base usada e identifica o modelo, para você não estranhar quando o número não bater com a conta feita à mão.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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