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Como calcular o valor da sua hora extra

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

O valor da sua hora normal é o salário do mês dividido por 220. A hora extra de dia útil vale essa hora mais 50%. A hora de domingo ou feriado vale o dobro. Quem ganha R$ 2.200 por mês tem hora normal de R$ 10,00, hora extra de R$ 15,00 e hora de domingo de R$ 20,00.

Hora normal igual a salário dividido por 220. Hora extra de dia útil igual a hora normal vezes 1,5. Hora de domingo ou feriado igual a hora normal vezes 2.

De onde sai o número 220

A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana, no art. 7º, inciso XIII. A CLT manda achar o salário-hora de quem recebe por mês dividindo o salário por 30 vezes o número de horas da jornada diária, no art. 64. Quarenta e quatro horas divididas em seis dias dão 7 horas e 20 minutos por dia, e isso multiplicado por 30 dá 220.

O 220 não vale para todo mundo. Ele é a conta de quem cumpre 44 horas por semana. Jornada menor significa divisor menor, e divisor menor significa hora mais cara.

  • 44 horas por semana: divisor 220.
  • 40 horas por semana: divisor 200, pela Súmula 431 do TST.
  • Bancário com jornada de 6 horas: divisor 180, pela Súmula 124 do TST.

Confira a jornada escrita no seu contrato antes de dividir. Com salário de R$ 2.200, a hora sai por R$ 10,00 no divisor 220 e por R$ 11,00 no divisor 200. É a mesma pessoa, o mesmo salário e uma diferença de R$ 1,00 em cada hora extra do mês.

Os 50% são o mínimo, não o teto

O art. 7º, inciso XVI, da Constituição garante remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior à da hora normal. O art. 59, § 1º, da CLT repete o mesmo percentual. Mínimo quer dizer que a convenção coletiva da sua categoria pode fixar mais, e muitas fixam 60%, 75% ou até 100% em dia útil. Procure o percentual no acordo da categoria antes de aceitar o que veio no holerite.

Domingo e feriado valem o dobro

A Súmula 146 do TST diz que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não é compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. Pago em dobro é a mesma coisa que adicional de 100%. Se a empresa deu a folga compensatória em outro dia da semana, o dobro não é devido.

O DSR sobre as extras, a linha que quase ninguém confere

Fazer hora extra aumenta também o valor do seu descanso semanal remunerado, o DSR, que é o pagamento dos domingos e feriados do mês. A Lei 605 de 1949, no art. 7º, alínea "a", com a redação da Lei 7.415 de 1985, manda computar na remuneração do repouso as horas extras habitualmente prestadas. A Súmula 172 do TST diz o mesmo. No holerite isso aparece como uma linha separada.

A conta divide o total das extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos dias de repouso. Continuando no salário de R$ 2.200: dez horas extras de 50% somam R$ 150,00. Num mês com 22 dias úteis e 8 domingos e feriados, o DSR é R$ 150,00 divididos por 22 e multiplicados por 8, o que dá R$ 54,55. O mês fecha com R$ 204,55 a mais, e não com R$ 150,00.

Se o seu holerite mostra as horas extras e não mostra essa linha, vale perguntar ao setor de pessoal. O DSR é devido mesmo quando ninguém reclama.

Horas extrasAdicional de 50% e 100%, reflexo no DSR e o líquido do mês.

Duas horas por dia é o limite

O art. 59 da CLT permite acrescentar no máximo duas horas por dia à jornada normal. O mesmo artigo trata do banco de horas, em que a hora extra vira folga em vez de dinheiro. Pelo § 5º, o banco pode ser combinado por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até seis meses.

Se o contrato acabar antes de as horas serem compensadas, elas não se perdem. O § 3º do mesmo artigo garante o pagamento das horas não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.

A extra habitual aumenta férias e 13º

Hora extra feita com frequência não fica só no mês em que foi paga. O art. 142, § 5º, da CLT manda computar o adicional por trabalho extraordinário no salário que serve de base às férias. A Súmula 45 do TST manda integrar a remuneração do serviço suplementar habitual ao 13º salário. São dois pagamentos maiores no ano por causa das extras do mês passado.

A outra ponta é o desconto. Hora extra é dinheiro pago para retribuir trabalho, então entra no salário de contribuição do INSS pelo art. 28, inciso I, da Lei 8.212 de 1991, e entra na base do Imposto de Renda do mês. Por isso o líquido não sobe na mesma proporção do bruto, e um mês de muitas extras pode empurrar você para a faixa seguinte da tabela.

Confira três coisas no holerite: o divisor que a empresa usou, o percentual do adicional e a linha do DSR sobre as extras. É onde o valor costuma sumir.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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