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Adicional de insalubridade: quanto aumenta o seu salário

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau do risco a que você fica exposto: mínimo, médio ou máximo. Com o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621, isso dá R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no grau médio e R$ 648,40 no grau máximo. É o mesmo valor para quem ganha R$ 1.621 e para quem ganha R$ 8.000, desde que estejam no mesmo grau.

A base do cálculo é o salário mínimo, e não o seu salário. Quem ganha mais não recebe adicional maior por causa disso.

Quem manda nisso é o artigo 192 da CLT, que assegura o adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, conforme a atividade se classifique nos graus máximo, médio e mínimo. O valor do mínimo em 2026 vem do Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Por que muita gente lê que a base é o salário

Essa confusão tem uma história e ela terminou há pouco tempo. Em 2008 o Supremo aprovou a Súmula Vinculante 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado. O TST então reescreveu a sua Súmula 228 mandando calcular o adicional sobre o salário básico. O Supremo suspendeu essa parte da súmula na Reclamação 6266, e em 2025 o próprio TST cancelou a Súmula 228, registrando que ela perdeu eficácia por causa daquela decisão.

O resultado prático é que voltou a valer o texto do artigo 192 da CLT: a base é o salário mínimo. Um texto antigo que você encontre por aí dizendo o contrário está desatualizado. Existe uma exceção legítima: acordo ou convenção coletiva do seu sindicato pode fixar base melhor, e nesse caso vale a norma coletiva. Vale a pena procurar a sua no site do sindicato antes de fazer a conta.

Quem tem direito ao adicional

Não basta o trabalho ser pesado, sujo ou desconfortável. Pelo artigo 189 da CLT, insalubre é a atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, medidos pela natureza do agente, pela intensidade e pelo tempo de exposição. Quem fixa esses limites e a lista de atividades é a NR-15, a norma do Ministério do Trabalho criada pela Portaria 3.214, de 1978.

Duas condições precisam existir juntas. A primeira é a perícia: pelo artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação do grau se fazem por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. A segunda é o enquadramento na lista oficial. A Súmula 448 do TST diz, no item I, que não basta o laudo pericial constatar a insalubridade: a atividade precisa constar da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho.

  • Equipamento de proteção que elimina a insalubridade tira o adicional. Está no artigo 191, inciso II, da CLT e na Súmula 80 do TST. Equipamento que só reduz o risco, sem eliminar, não tira
  • Se a empresa acaba com o risco, o direito cessa daí em diante, conforme o artigo 194 da CLT. Não é um valor que se incorpora para sempre
  • Insalubridade e periculosidade não se somam. O artigo 193, parágrafo 2º, da CLT diz que você escolhe um dos dois. A periculosidade é de 30% do salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios e participação nos lucros, então em salário mais alto ela costuma render mais
  • O adicional não é opcional para a empresa. Ele é devido enquanto durar a exposição, mesmo que ninguém peça

O que o adicional muda no resto do salário

Enquanto você recebe, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais. Isso está na Súmula 139 do TST e é a parte que costuma passar despercebida: ele entra na média do 13º salário, das férias com o terço, do aviso prévio e da base dos depósitos do FGTS. Um adicional de R$ 324,20 por mês não vale R$ 324,20 no ano, vale mais do que isso.

A outra ponta é o desconto. O adicional é rendimento pago para retribuir o trabalho, então entra no salário de contribuição do INSS pelo artigo 28, inciso I, da Lei 8.212, de 1991, e também na base do Imposto de Renda. Por isso o que cai na sua conta sobe menos do que o valor cheio do adicional.

Salário líquidoQuanto sobra do salário depois do INSS e do Imposto de Renda, faixa a faixa.

Na calculadora de salário líquido não existe campo de insalubridade, e não precisa existir: some o adicional ao salário bruto e informe o total. Quem ganha R$ 2.000 e tem grau médio digita R$ 2.324,20. Como o INSS é progressivo, o desconto extra sai só da faixa onde essa parcela caiu, e não do salário inteiro.

Nesse exemplo, os R$ 324,20 do adicional ficam inteiros dentro da faixa de 9% da tabela de 2026, que vai de R$ 1.621 a R$ 2.902,84. São R$ 29,18 de INSS a mais, e o resto do adicional segue para o líquido. Se o seu salário já estiver perto do limite de uma faixa, parte do adicional pode cair na faixa seguinte, e a calculadora mostra essa divisão na escada de faixas.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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