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Adicional noturno: como calcular quanto você recebe a mais

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Se você trabalha entre as 22h e as 5h, cada hora desse período vale pelo menos 20% a mais do que a hora de dia. Com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas, a hora de dia vale R$ 10,00 e a hora da noite vale R$ 12,00. Quem trabalha as 22 noites do mês, das 22h às 5h, recebe R$ 352,00 a mais.

Adicional noturno: valor da sua hora, vezes 20%, vezes as horas noturnas. Cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

O que a lei garante

A Constituição manda pagar o trabalho noturno acima do diurno, no art. 7º, inciso IX. A CLT diz quanto, no art. 73: um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. O mesmo artigo define o horário. Noturno é o trabalho feito entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, pelo § 2º.

O "pelo menos" importa. A convenção coletiva da sua categoria pode fixar um percentual maior. Se o seu holerite mostra mais de 20%, é provável que venha de lá.

A hora da noite é mais curta

Pelo art. 73, § 1º, da CLT, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. É a chamada hora reduzida. Na prática, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora inteira de trabalho.

Das 22h às 5h o relógio marca 7 horas, ou 420 minutos. Divididos por 52,5, eles viram 8 horas noturnas. Por isso, quem trabalha esse turno inteiro tem 8 horas contadas na folha, e não 7. O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, confirmou que essa regra continua valendo depois da Constituição de 1988, na Orientação Jurisprudencial 127 da SDI-1.

A conta passo a passo

  • Ache o valor da sua hora. Divida o salário pela jornada do mês. R$ 2.200,00 divididos por 220 dão R$ 10,00.
  • Calcule o adicional de uma hora. 20% de R$ 10,00 são R$ 2,00. A hora noturna vale R$ 12,00.
  • Conte as horas noturnas, já com a hora reduzida. Uma noite das 22h às 5h tem 8 horas noturnas. Em 22 noites, são 176.
  • Multiplique. 176 horas vezes R$ 2,00 dão R$ 352,00 de adicional no mês.

O salário bruto do exemplo vai a R$ 2.552,00. O INSS sobe de R$ 173,69 para R$ 205,37, e o Imposto de Renda continua zero. O líquido passa de R$ 2.026,32 para R$ 2.346,64. São R$ 320,32 a mais na conta. Os centavos são arredondados só no resultado final, por isso a subtração feita à mão pode dar um centavo de diferença.

O INSS sobe porque é cobrado sobre tudo o que você recebe no mês pelo seu trabalho, pelo art. 28, inciso I, da Lei 8.212/1991. E a Súmula 60 do TST diz que o adicional noturno pago com frequência integra o salário para todos os efeitos. Ele não é um extra à parte: conta como salário.

Salário líquidoQuanto sobra do salário depois do INSS e do Imposto de Renda, faixa a faixa.

Se o turno não cabe inteiro na noite

Quem trabalha das 19h às 23h só tem uma hora de relógio no horário noturno, das 22h às 23h. O adicional e a hora reduzida valem só para essa parte. É o que o art. 73, § 4º, da CLT chama de horário misto.

O contrário também acontece. Se você trabalha a noite toda e continua depois das 5h, as horas da manhã também recebem o adicional. Está na Súmula 60, item II, do TST, que se apoia no art. 73, § 5º, da CLT. Na escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é diferente: o art. 59-A, parágrafo único, da CLT considera essas horas já compensadas.

Hora extra feita de noite

Na hora extra noturna, um adicional vai em cima do outro. A Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST diz que o adicional noturno entra na base da hora extra feita à noite. Primeiro você calcula a hora noturna, depois aplica os 50% da hora extra, que é o mínimo garantido pela Constituição no art. 7º, inciso XVI.

No exemplo, a hora noturna vale R$ 12,00. A hora extra noturna vale R$ 12,00 mais 50%, ou R$ 18,00. Se o holerite calcular os 50% sobre os R$ 10,00 da hora de dia, ela sai por R$ 15,00, e falta dinheiro.

Se você também recebe periculosidade, ela entra antes. A Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-1 manda incluir o adicional de periculosidade na base do adicional noturno, porque o risco continua durante a noite.

Casos que mudam a regra

  • Trabalhador rural: o adicional é de 25%. Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. Está no art. 7º da Lei 5.889/1973.
  • Empregado doméstico: valem os mesmos 20%, o mesmo horário e a mesma hora de 52 minutos e 30 segundos, pelo art. 14 da Lei Complementar 150/2015.
  • Vigia noturno: tem direito ao adicional, pela Súmula 140 do TST, e à hora reduzida, pela Súmula 65.
  • Menor de 18 anos: não pode trabalhar das 22h às 5h, pelo art. 404 da CLT.
  • Mudou para o turno do dia: o adicional deixa de ser pago. A Súmula 265 do TST diz que a transferência para o período diurno tira o direito a ele.

Como conferir o seu holerite

Procure a linha do adicional noturno e a quantidade de horas ao lado dela. Conte as suas horas entre 22h e 5h no mês e multiplique por 60. Divida o resultado por 52,5. Esse é o número de horas que deveria aparecer. Um turno das 22h às 5h deve aparecer como 8 horas, e não 7. Se a folha mostra as horas de relógio, confira o valor final: multiplique as horas reduzidas pelo adicional de uma hora e compare com o que foi pago.

Depois confira o percentual na sua convenção coletiva. Se ela prevê mais de 20%, vale o número dela. Havendo diferença, peça ao setor de pessoal a memória de cálculo por escrito.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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