Rescisão e saída
O que você tem a receber quando o contrato acaba, e o que muda conforme o motivo.
As peças do acerto são sempre as mesmas
O que muda de uma saída para outra não são as verbas, é quais delas você recebe. A lista completa tem saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço, férias vencidas se houver e a multa do FGTS.
Quem decide isso é o motivo da saída. Na dispensa sem justa causa vem tudo, com aviso integral e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, prevista no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990. No pedido de demissão caem o aviso e a multa. No acordo do artigo 484-A da CLT, os dois vêm pela metade. Na justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas.
O prazo de pagamento é o mesmo em todos os casos: dez dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477, § 6º da CLT, e nesse prazo a empresa também precisa entregar os documentos da saída.
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