Aviso prévio: quantos dias você tem
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
O aviso prévio é um dos poucos direitos trabalhistas que cresce com o tempo de casa. A base são 30 dias, e a Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano completo de contrato, com teto de 90 dias no total.
De onde saem os 30 dias
O prazo base está no artigo 487 da CLT, e ele não é 30 dias para todo mundo. São 8 dias para quem recebe por semana ou por período menor, e 30 dias para quem recebe por quinzena ou por mês, ou para quem tem mais de doze meses de empresa. Como a folha mensal é a regra no Brasil, quase todo trabalhador cai nos 30. Os 3 dias por ano vieram depois, com a Lei 12.506/2011.
A conta na prática
- Menos de 1 ano de casa: 30 dias
- 3 anos completos: 39 dias
- 5 anos completos: 45 dias
- 10 anos completos: 60 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias, o teto
O acréscimo conta anos completos: quem tem 3 anos e 11 meses recebe o mesmo que quem tem 3 anos exatos. Só na virada do quarto ano entram os 3 dias seguintes.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe salário normalmente, com direito à redução de duas horas por dia ou a faltar os últimos sete dias corridos. No indenizado, você para na hora e recebe o valor correspondente aos dias em dinheiro.
A redução do horário não é um favor da empresa nem uma escolha sua: o artigo 488 da CLT determina que a jornada caia duas horas por dia durante o aviso dado pelo empregador, sem desconto no salário. O parágrafo único permite trocar essa redução por sete dias corridos de folga no fim do período, e a troca só vale se você optar por ela.
Aviso trabalhado sem redução de jornada e sem os sete dias de folga é aviso não cumprido: a lei manda pagá-lo de novo, agora indenizado.
O aviso indenizado projeta o contrato: os dias dele contam para os avos do 13º e das férias proporcionais, mesmo você já não estando na empresa.
Essa projeção é a parte que mais faz calculadora errar e mais gera reclamação de acerto pago a menos. Um aviso de 39 dias empurra a data final do contrato quase um mês e meio para frente, e isso costuma acrescentar um avo inteiro no 13º e nas férias.
O que entra no valor
O aviso indenizado não é só o salário fixo dividido por 30. O artigo 487, § 5º da CLT manda incluir as horas extras habituais no valor, e o § 6º garante que o reajuste coletivo aplicado durante o período do aviso vale para quem já foi avisado, mesmo que o dinheiro tenha sido pago adiantado. São dois pontos que costumam passar em branco no acerto.
Quando o aviso é devido por você
No pedido de demissão a lógica se inverte: quem deve o aviso é o empregado. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias do acerto. O acréscimo de 3 dias por ano é direito do trabalhador na demissão, não obrigação dele ao pedir para sair.
A empresa também pode dispensar o cumprimento sem descontar nada, é uma faculdade dela, e precisa constar por escrito no acerto.
Na justa causa e no acordo
Na demissão por justa causa não há aviso prévio nenhum. No acordo do artigo 484-A, o aviso indenizado é devido pela metade, assim como a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%.
Se alguma coisa muda no meio do prazo
O aviso pode ser desfeito. O artigo 489 da CLT permite que quem avisou volte atrás antes do fim do prazo, e a outra parte aceita ou não. Aceita, o contrato segue como se nada tivesse acontecido. O mesmo vale se você continuar trabalhando depois de o prazo acabar.
Já quem comete falta grave durante o aviso perde o restante dele, pelo artigo 491. E se for a empresa a dar motivo para a saída imediata nesse período, o artigo 490 manda que ela pague o aviso inteiro assim mesmo.
RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.A calculadora de rescisão mostra os dias de aviso conforme o tempo de contrato e já aplica a projeção nos avos do 13º e das férias, dá para comparar o resultado com aviso trabalhado e indenizado e ver a diferença que a projeção faz.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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