GUIA

Demissão por acordo: quanto você recebe

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Na demissão por acordo você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com o terço integralmente, igual a quem é mandado embora. O que muda são duas verbas: o aviso prévio indenizado cai pela metade e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. Você também saca até 80% do saldo do FGTS, e não os 100%, e não tem direito ao seguro-desemprego.

A regra está no artigo 484-A da CLT, criado em 2017. Ele diz o que vem pela metade e o que vem integral, e é a lista inteira: nada mais muda.

O que vem pela metade

  • O aviso prévio, quando indenizado. Se ele é cumprido trabalhando, você recebe os dias normalmente, porque a lei fala em metade só do aviso indenizado.
  • A multa do FGTS, que passa de 40% para 20% do total depositado na sua conta durante o contrato.

O aviso cheio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90. Quem tem dois anos de empresa tem 36 dias de aviso, e no acordo recebe 18.

O que você recebe integralmente

  • Saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º salário proporcional, um doze avos para cada mês trabalhado no ano.
  • Férias proporcionais mais um terço.
  • Férias vencidas mais um terço, se você tinha um período completo sem tirar.
  • Horas extras, adicionais e qualquer verba que já era sua antes da saída.

O FGTS: você saca 80% e a multa cai à metade

O acordo libera a conta do FGTS, mas não inteira. A lei limita a movimentação a 80% do valor dos depósitos. Os 20% restantes continuam na conta e você só saca depois, numa saída que dê direito ao saque integral ou em alguma das outras situações listadas no artigo 20 da lei do FGTS.

A multa também muda. Na demissão sem justa causa a empresa paga 40% de tudo o que depositou na sua conta, corrigido e com juros. No acordo ela paga 20%. Esse valor chega a você inteiro: a lei do Imposto de Renda isenta a indenização paga por rescisão, e a lei da Previdência deixa a multa do FGTS fora do salário de contribuição.

Um exemplo com salário de R$ 3.000,00

Alguém admitido em 1º de junho de 2024, desligado por acordo em 31 de agosto de 2026, com salário de R$ 3.000,00 e férias em dia. São dois anos completos de casa, então o aviso cheio seria de 36 dias e o do acordo é de 18.

  • Saldo de salário, 31 dias: R$ 3.100,00
  • Aviso prévio indenizado, 18 dias: R$ 1.800,00
  • 13º proporcional, 9 doze avos: R$ 2.250,00
  • Férias proporcionais mais um terço, 4 doze avos: R$ 1.333,33
  • Total bruto: R$ 8.483,33
  • INSS sobre o saldo de salário: R$ 260,60
  • INSS sobre o 13º: R$ 178,19
  • Total líquido: R$ 8.044,55

Não há Imposto de Renda nesse acerto porque as duas bases tributadas, o saldo de salário e o 13º, ficam abaixo dos R$ 5.000,00 isentos desde 2026. O aviso prévio indenizado e as férias não entram nessa conta: a lei isenta de imposto o aviso prévio e a indenização pagos por rescisão de contrato.

Fora isso, com 27 meses de depósito, o saldo do FGTS estaria por volta de R$ 6.480,00. A multa de 20% dá R$ 1.296,00, e o saque de 80% libera R$ 5.184,00. Se a mesma pessoa fosse mandada embora sem justa causa, o aviso seria de R$ 3.600,00 e a multa de R$ 2.592,00, uma diferença de R$ 3.096,00, mais o saldo inteiro do FGTS e o seguro-desemprego.

RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.

O seguro-desemprego fica de fora

A lei é expressa: a saída por acordo não autoriza a entrada no programa do seguro-desemprego. Esse é o ponto que mais pesa contra o acordo para quem não tem outro emprego combinado, porque são meses de benefício que deixam de existir, e a conta costuma passar da diferença da multa do FGTS.

Vale mais do que pedir demissão

Comparado com o pedido de demissão, o acordo é melhor em três pontos. Você recebe metade do aviso em vez de nenhum, recebe 20% de multa em vez de nenhuma e saca 80% do FGTS em vez de zero. Nenhum dos dois dá seguro-desemprego. Se a sua saída já está combinada com a empresa, propor o acordo em vez de pedir demissão pode valer vários salários.

Comparado com a demissão sem justa causa, o acordo é pior, e por isso ele depende das duas partes. A empresa não é obrigada a aceitar, e você também não. Se a empresa já decidiu te mandar embora, não há motivo para você assinar um acordo: a saída sem justa causa te dá mais.

Quando o dinheiro cai

O prazo é o mesmo de qualquer rescisão: até dez dias contados do fim do contrato, e nesse prazo a empresa também precisa entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída. Atrasou sem que a culpa tenha sido sua, a empresa deve uma multa a você, em valor equivalente a um salário.

Confira o seu caso

Os valores mudam com o tempo de casa, com a data da saída e com o saldo do FGTS. Na calculadora de rescisão você escolhe a opção de acordo, informa as datas e vê cada verba em uma linha, com os descontos separados. Simule também a demissão sem justa causa e o pedido de demissão para comparar os três antes de assinar qualquer coisa.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

Para continuar lendo

← Todos os guias