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Trabalhei 3 meses, quanto recebo de rescisão

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Se você foi mandado embora sem justa causa com três meses de casa, o acerto tem cinco partes: saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e a multa de 40% do FGTS. Você também libera o saque do que a empresa depositou na sua conta do FGTS. O seguro-desemprego, na maioria dos casos, não vem, e é aí que a conta frustra.

O que entra no acerto

  • Saldo de salário, que são os dias que você trabalhou no mês da saída
  • Aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou pago em dinheiro
  • 13º proporcional, uma fatia para cada mês trabalhado no ano
  • Férias proporcionais mais um terço, uma fatia para cada mês desde a admissão
  • Multa de 40% do FGTS, paga pela empresa
  • O saque do saldo que a empresa depositou no FGTS ao longo do contrato

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa, pela Lei 12.506/2011. Os 3 dias a mais por ano de casa só começam a contar depois do primeiro ano completo, então com três meses você recebe os 30 dias e nada além disso.

Como os meses viram fatias

Proporcional quer dizer que cada mês trabalhado vale uma fatia do valor cheio. Como o ano tem doze meses, cada mês vale um doze avos. Com três meses de contrato você recebe três doze avos do 13º e três doze avos das férias.

O mês que não fechou também conta, desde que você tenha trabalhado 15 dias ou mais dentro dele. A lei do 13º fala em fração igual ou superior a 15 dias. A lei das férias fala em fração superior a 14 dias. É o mesmo limite escrito de duas formas diferentes.

Um exemplo. Você entrou em 5 de agosto e saiu em 20 de outubro. Agosto rendeu 27 dias e conta como mês. Setembro foi inteiro e conta. Outubro rendeu 20 dias e também conta. São três avos, mesmo sem três meses cheios de calendário.

Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, pago em dinheiro em vez de cumprido, o contrato só termina 30 dias depois do seu último dia de trabalho. Esse período conta como tempo de serviço, pelo artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, e pode acrescentar mais um avo ao 13º e outro às férias.

O FGTS com pouco tempo de casa

A empresa deposita todo mês 8% do que paga a você em uma conta na Caixa, pelo artigo 15 da Lei 8.036/1990. Em três meses isso soma perto de 24% de um salário mensal, e é esse valor que fica disponível para saque quando a dispensa é sem justa causa.

A multa de 40% é calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção e juros, e não sobre o seu salário. Está no artigo 18, parágrafo 1º, da mesma lei. Com três meses de depósitos, a multa costuma ficar em torno de um décimo de um salário. É pouco, mas é devida. O aviso prévio também gera depósito de FGTS, seja ele trabalhado ou pago, conforme a Súmula 305 do TST.

O seguro-desemprego provavelmente não vem

Para quem pede o benefício pela primeira vez, a lei exige salários de pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses anteriores à dispensa. É o artigo 3º, inciso I, alínea a, da Lei 7.998/1990. Três meses não alcançam esse mínimo.

Duas observações mudam o resultado para algumas pessoas. Os meses não precisam ser todos na mesma empresa, então quem já vinha empregado antes pode somar os períodos. E o mínimo cai nas solicitações seguintes: 9 meses dentro dos últimos 12 na segunda vez, e os 6 meses imediatamente anteriores da terceira em diante.

Se o seu contrato era de experiência

Contrato de experiência é aquele que já nasce com data para acabar, e ele não pode passar de 90 dias, pelo parágrafo único do artigo 445 da CLT. Boa parte de quem trabalhou três meses estava nesse regime, e o acerto muda conforme o contrato tenha chegado ao fim ou tenha sido cortado antes.

  • Chegou ao fim do prazo combinado: você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais um terço, e pode sacar o FGTS pelo artigo 20, inciso IX, da Lei 8.036/1990. Não há aviso prévio nem multa de 40%, porque a lei liga a multa à despedida sem justa causa
  • A empresa encerrou antes do prazo e o contrato tinha cláusula permitindo isso aos dois lados: valem as regras do contrato comum, com aviso prévio e multa, pelo artigo 481 da CLT e pela Súmula 163 do TST
  • A empresa encerrou antes do prazo e não havia essa cláusula: além das verbas, ela paga metade do salário que você receberia até a data final combinada, pelo artigo 479 da CLT

Quando o dinheiro precisa cair

A empresa tem até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. É o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. Passou o prazo, o parágrafo 8º do mesmo artigo dá a você uma multa equivalente a um salário, a não ser que o atraso tenha sido causado por você.

RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.

Na calculadora de rescisão você informa a data de entrada, a data de saída, o salário e se o aviso foi trabalhado ou pago. Ela conta os avos, projeta o aviso indenizado quando é o caso e mostra cada verba em uma linha, com os descontos de INSS e de Imposto de Renda separados. Para quem tem pouco tempo de casa, o número final costuma ser menor do que a expectativa, e é melhor descobrir isso antes de contar com o dinheiro.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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