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Quais verbas da rescisão pagam imposto

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

O acerto de uma rescisão junta verbas de naturezas bem diferentes, e a diferença tem consequência direta no bolso: umas sofrem INSS e Imposto de Renda, outras não sofrem nada. Quem soma tudo e aplica o desconto por cima chega a um valor bem menor que o real.

A divisão que importa

Verba salarial é a que remunera trabalho prestado, ela integra o salário de contribuição e entra na base do imposto. Verba indenizatória repara uma perda: não é pagamento por trabalho, e por isso fica fora das duas bases.

De onde vem a isenção

Não é interpretação: está escrito. O artigo 6º, V da Lei 7.713/1988 isenta de Imposto de Renda a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato, e também o que você recebe da conta do FGTS, com juros e correção. É o dispositivo que sustenta a coluna dos isentos nessa lista.

No INSS a lógica é a mesma, com outra lei. O artigo 28, § 9º da Lei 8.212/1991 lista o que fica fora do salário de contribuição, e a multa do FGTS está lá, na alínea e. Ficar fora do salário de contribuição significa duas coisas ao mesmo tempo: não desconta agora e não conta para a sua aposentadoria depois.

  • Saldo de salário: salarial, sofre INSS e IRRF
  • 13º proporcional: salarial, mas com base própria e separada
  • Aviso prévio indenizado: indenizatório, isento de Imposto de Renda
  • Férias indenizadas e o terço sobre elas: indenizatórios, isentos
  • Multa de 40% do FGTS: indenizatória, isenta

Férias que você tira normalmente pagam imposto. Férias que você recebe em dinheiro ao sair da empresa, não. É a mesma verba com naturezas diferentes.

O 13º tem base separada

Esse é o segundo erro mais comum em cálculo de rescisão. O décimo terceiro não se soma às outras verbas para formar uma base única: ele tem tributação exclusiva na fonte, com INSS e Imposto de Renda calculados sobre ele mesmo.

Na prática isso é bom para você. Duas bases menores, cada uma passando pela tabela progressiva, geram imposto menor que uma base grande, porque cada uma começa nas faixas mais baixas.

O erro mais caro: a projeção do aviso

Quando o aviso prévio é indenizado, os dias dele projetam o contrato para frente. Esses dias contam para os avos do 13º e das férias proporcionais, mesmo você já não estando na empresa. É comum isso acrescentar um mês inteiro de verba, e é o item que mais aparece em reclamação de acerto pago a menos.

O aviso em si continua isento, o que ele faz é aumentar outras verbas, e essas, sim, seguem cada uma a sua regra de tributação.

O FGTS corre por fora

O saque do saldo e a multa de 40% não entram no valor que a empresa paga em dinheiro. São liberados na conta vinculada da Caixa, e por isso aparecem separados do total líquido do acerto. Contar os dois juntos é a forma mais rápida de se decepcionar com o depósito.

Quanto isso muda, em números

Vale ver o efeito num acerto real. Alguém com salário de R$ 3.000,00 e dois anos de casa, saindo por acordo, recebe R$ 8.483,33 de verbas: R$ 3.100,00 de saldo de salário, R$ 1.800,00 de aviso indenizado, R$ 2.250,00 de 13º e R$ 1.333,33 de férias proporcionais com o terço.

Desse total, só R$ 5.350,00 passam por desconto, e ainda assim em duas bases separadas. Os R$ 3.133,33 de aviso e férias chegam inteiros. Quem tivesse aplicado uma alíquota única sobre os R$ 8.483,33 teria previsto um líquido bem menor do que os R$ 8.044,55 que a pessoa de fato recebe.

RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.

Na calculadora de rescisão cada verba aparece numa linha e os descontos vêm identificados por base, INSS sobre o saldo, INSS sobre o 13º ,, o que deixa visível quais verbas foram tributadas e quais passaram inteiras.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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