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Quanto você recebe se pedir demissão

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Quem pede demissão recebe menos do que quem é mandado embora, e a diferença não está no salário. Você continua tendo direito a tudo o que já trabalhou e acumulou. O que some são as verbas que a lei criou para proteger quem perde o emprego sem querer.

O que você recebe

  • Saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês em que você sai
  • Férias vencidas mais um terço, se você completou um ano de casa e não tirou
  • Férias proporcionais mais um terço, pelos meses trabalhados desde o último período de férias
  • 13º proporcional, pelos meses trabalhados no ano

Proporcional significa que cada mês trabalhado vale uma fatia. Como o ano tem doze meses, cada mês vale um doze avos do valor cheio. Se você trabalhou seis meses no ano e pede demissão, recebe metade do 13º.

Duas dúvidas frequentes já estão resolvidas pela Justiça do Trabalho: quem pede demissão tem direito a férias proporcionais mesmo com menos de um ano de empresa, pela Súmula 261 do TST, e tem direito ao 13º proporcional, pela Súmula 157.

O que você não recebe

  • A multa de 40% do FGTS. A lei só obriga a empresa a pagar quando é ela quem demite sem justa causa
  • O saque do saldo do FGTS. O dinheiro fica na conta da Caixa, e pedido de demissão não está entre as situações que liberam a retirada
  • O seguro-desemprego, que é do trabalhador dispensado sem justa causa
  • O aviso prévio pago pela empresa. Aqui a lógica se inverte, como você vê a seguir

Vale entender a diferença entre os dois valores do FGTS, porque muita gente confunde. O saldo é o dinheiro que a empresa depositou todo mês em uma conta no seu nome. A multa de 40% é um valor extra, calculado sobre esse saldo, que existe só como punição pela demissão sem justa causa. Pedindo demissão você não perde o saldo, ele continua lá rendendo, mas não pode sacar agora e não ganha a multa.

O aviso prévio muda de lado

Aviso prévio é o intervalo entre comunicar o fim do contrato e ele acabar de fato. Quando a empresa demite, ela avisa você. Quando você pede demissão, é você quem avisa a empresa, e o prazo é de trinta dias para quem recebe por mês.

Se você não cumprir esses trinta dias, a lei autoriza a empresa a descontar do acerto o valor correspondente ao período. Na prática, é quase um salário a menos no que você tem a receber. Esse é o maior susto de quem pede demissão e sai no mesmo dia, e é a parte que quase ninguém calcula antes.

A empresa pode liberar você de cumprir o aviso, e isso é comum quando a saída interessa aos dois lados. Mas é decisão dela, não direito seu. Se acontecer, peça por escrito.

Existe um meio do caminho: o acordo

Desde 2017 a lei prevê a saída por acordo entre as duas partes, quando ninguém está sendo mandado embora nem saindo por conta própria. É uma terceira via, e costuma ser melhor do que pedir demissão.

  • O aviso prévio, se for indenizado, sai pela metade
  • A multa do FGTS cai pela metade, de 40% para 20%
  • Você pode sacar até 80% do saldo da conta do FGTS
  • As demais verbas saem integrais
  • O seguro-desemprego continua fora

O acordo depende de a empresa concordar, e ela não é obrigada. Mas se a sua saída já está combinada, vale propor: a diferença entre pedir demissão e fazer o acordo pode ser de vários salários, principalmente para quem tem muito tempo de casa e um saldo grande de FGTS.

Os descontos que continuam existindo

INSS e Imposto de Renda continuam incidindo sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Já as férias que você recebe em dinheiro na saída não pagam imposto, porque a lei as trata como indenização e não como pagamento por trabalho prestado.

RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.

Na calculadora de rescisão você escolhe o tipo de saída e vê cada verba em uma linha, com os descontos separados por base. Dá para simular os dois cenários, pedido de demissão e acordo, e comparar os valores antes de conversar com o RH.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

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