Demissão por justa causa: o que você recebe
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Na justa causa, o acerto tem só dois pagamentos. O primeiro é o saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês da saída. O segundo são as férias vencidas, se você tiver alguma, com um terço a mais. Todo o resto fica de fora.
O que continua sendo seu
O saldo de salário paga os dias já trabalhados no mês. Quem sai no dia 20 recebe 20 dias, com o salário dividido por 30.
As férias vencidas são as de um período de 12 meses que você já completou e ainda não tirou. O art. 146 da CLT manda pagá-las no fim do contrato "qualquer que seja a sua causa". A justa causa não muda isso. O pagamento pode ser simples ou em dobro. Depois que você completa os 12 meses, a empresa tem outros 12 para dar as férias, pelo art. 134 da CLT. Passado esse prazo, o art. 137 manda pagá-las em dobro, e a calculadora faz essa conta.
O terço a mais vem junto. Súmula é o entendimento fixo de um tribunal, e a Súmula 328 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST, diz que o terço vale para férias gozadas ou não.
O FGTS depositado continua seu, só não pode ser sacado agora. Quando é a empresa que encerra o contrato, o art. 18 da Lei 8.036/1990 manda depositar o FGTS do mês da saída e do mês anterior, se ainda faltar.
O que você perde, e onde isso está escrito
- 13º proporcional: o art. 82 do Decreto 10.854/2021 garante a gratificação no fim do contrato, exceto na rescisão com justa causa.
- Férias proporcionais: o art. 146, parágrafo único, da CLT as garante desde que você não tenha sido demitido por justa causa. A Súmula 171 do TST repete a exceção.
- Aviso prévio: o art. 487 da CLT só obriga a avisar quem encerra o contrato sem justo motivo.
- Multa de 40% do FGTS: o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 a prevê só na despedida sem justa causa.
- Saque do FGTS: o art. 20 da mesma lei libera a conta na despedida sem justa causa. A justa causa não está na lista.
- Seguro-desemprego: o art. 3º da Lei 7.998/1990 dá o benefício a quem foi dispensado sem justa causa.
Um exemplo com números de 2026
Você ganha R$ 2.400,00 e entrou em 10 de março de 2024. Tirou as férias do primeiro ano. As do período de março de 2025 a março de 2026 não foram tiradas, e o prazo da empresa para concedê-las vai até março de 2027, então elas saem simples. Em 20 de outubro de 2026, você é demitido por justa causa.
- Saldo de salário: 20 dias de R$ 80,00, ou seja, R$ 1.600,00.
- Férias vencidas: R$ 2.400,00 mais um terço, ou seja, R$ 3.200,00.
- INSS sobre o saldo: 7,5% de R$ 1.600,00, ou seja, R$ 120,00.
- Imposto de Renda: zero, porque a base fica abaixo da faixa isenta.
Você recebe R$ 4.680,00. Para comparar com o pedido de demissão, conte em avos: avo é cada uma das doze partes do ano.
Se você tivesse pedido demissão nas mesmas datas e cumprido o aviso, entrariam mais dois valores. O 13º daria R$ 2.000,00, que são 10 avos. As férias proporcionais com o terço dariam R$ 1.866,67, que são 7 avos. São R$ 3.866,67 de bruto a mais.
Comparada ao pedido de demissão, a justa causa tira o 13º e as férias proporcionais. Cada mês trabalhado desde janeiro e desde o último aniversário do contrato aumenta essa perda.
RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.Se você já recebeu a primeira parcela do 13º
A primeira parcela do 13º é paga entre fevereiro e novembro, como adiantamento. A segunda vem até 20 de dezembro. Se a justa causa vier entre uma e outra, você deixa de ter direito ao 13º daquele ano, mas já recebeu metade dele.
O parágrafo único do art. 82 do Decreto 10.854/2021 trata disso. A empresa desconta o adiantamento primeiro do 13º devido na saída. Se não bastar, desconta de outro valor trabalhista que ela deva a você. Na justa causa não há 13º devido, então o desconto pode cair no saldo de salário e nas férias vencidas.
O art. 477, § 5º, da CLT limita esse desconto a um mês da sua remuneração.
Quais faltas a lei aceita como justa causa
O motivo precisa estar no art. 482 da CLT, que tem 13 itens e mais um caso no parágrafo único. Estão ali a desonestidade no trabalho, que a lei chama de improbidade, e o descaso com as tarefas, que ela chama de desídia.
Há também embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina e insubordinação. Entram ainda abandono de emprego, agressão, revelar segredo da empresa e condenação criminal definitiva sem suspensão da pena.
A Súmula 32 do TST presume o abandono quando você não volta ao trabalho em 30 dias depois do fim de um benefício do INSS e não justifica a ausência.
Prazo para pagar e prazo para contestar
A empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos da rescisão. O art. 477, § 6º, da CLT não separa tipos de demissão, então vale na justa causa também.
Se o pagamento atrasar, o § 8º do mesmo artigo manda a empresa pagar a você uma multa igual ao seu salário. A exceção é quando o atraso foi culpa sua.
Discordando do motivo, você pode ir à Justiça do Trabalho. A Constituição dá dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Nela você cobra os créditos dos últimos cinco anos. É o art. 7º, inciso XXIX.
O FGTS preso não fica preso para sempre
O saldo que ficou na conta pode sair em outras situações do art. 20 da Lei 8.036/1990. Uma delas é a aposentadoria. Outra é a compra da casa própria, para quem soma pelo menos três anos de trabalho com FGTS.
O inciso VIII libera a conta após três anos seguidos sem emprego com FGTS.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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- Quanto você recebe se pedir demissãoPedir demissão garante saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas tira a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E o aviso prévio passa a ser seu.
- Quando você pode sacar o FGTSA lei tem uma lista fechada de situações que liberam a conta, e demissão sem justa causa é só a primeira delas. Quem pede demissão não saca, e quem aderiu ao saque-aniversário perde o saque da demissão.
- Quanto você recebe de 13º em 2026, parcela por parcelaA primeira parcela é metade do salário, sem desconto, e cai até 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro com todo o INSS e o imposto. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 1.500,00 e depois R$ 1.251,40.
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