Quanto você recebe de 13º em 2026, parcela por parcela
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Se você trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, a primeira parcela do 13º é exatamente metade do seu salário, sem desconto nenhum. A segunda é a outra metade menos o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 1.500,00 na primeira e R$ 1.251,40 na segunda.
A primeira parcela tem que cair até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.
O valor de cada parcela em 2026
Os valores abaixo valem para quem tem os 12 meses do ano na empresa, não tem dependentes e usa as tabelas de 2026. Cada linha traz a primeira parcela, a segunda e o total que chega na conta.
- Salário mínimo, R$ 1.621,00: primeira de R$ 810,50, segunda de R$ 688,93. O INSS leva R$ 121,57 e não há imposto. Total de R$ 1.499,43.
- R$ 3.000,00: primeira de R$ 1.500,00, segunda de R$ 1.251,40. O INSS leva R$ 248,60 e não há imposto. Total de R$ 2.751,40.
- R$ 5.000,00: primeira de R$ 2.500,00, segunda de R$ 1.998,49. O INSS leva R$ 501,51 e o imposto ainda é zero. Total de R$ 4.498,49.
- R$ 6.000,00: primeira de R$ 3.000,00, segunda de R$ 1.973,38. O INSS leva R$ 641,51 e o imposto, R$ 385,10. Total de R$ 4.973,38.
- R$ 8.000,00: primeira de R$ 4.000,00, segunda de R$ 2.040,63. O INSS leva R$ 921,51 e o imposto, R$ 1.037,85. Total de R$ 6.040,63.
Repare na linha dos R$ 6.000,00. A segunda parcela sai menor do que a de quem ganha R$ 5.000,00, apesar de o salário ser maior. É o efeito da redução do imposto criada em 2026, explicado mais abaixo.
13º salárioProporcional aos meses trabalhados, com as duas parcelas e os descontos.Por que a primeira parcela vem sem desconto
A primeira parcela é um adiantamento. A Lei 4.749/1965, art. 2º, manda a empresa pagar, entre fevereiro e novembro, metade do salário que você recebeu no mês anterior, de uma vez só. A regra se repete no Decreto 10.854/2021, art. 78. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, pelo art. 1º da mesma lei e pelo art. 76 do decreto.
Sobre esse adiantamento não se cobra nada. O INSS do 13º só é devido quando a última parcela é paga, pelo Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º. E o Imposto de Renda não é retido nas antecipações, pelo Decreto 9.580/2018, art. 700, inciso I.
Por que a segunda parcela vem menor
Os descontos não são divididos entre as duas parcelas. Eles são calculados sobre o 13º inteiro e saem de uma vez da segunda metade. O § 7º do mesmo art. 214 diz que o INSS incide sobre o valor bruto, sem abater o adiantamento. O art. 700 do Decreto 9.580/2018 diz o mesmo do imposto: ele é devido sobre o valor integral, no mês em que o 13º termina de ser pago.
Na prática, a segunda parcela paga o desconto das duas. Com salário de R$ 3.000,00, os R$ 248,60 de INSS correspondem ao 13º inteiro de R$ 3.000,00, e saem todos da metade de R$ 1.500,00.
O 13º líquido é igual a um mês de salário líquido
Com o ano inteiro de casa, o total do seu 13º na conta costuma bater com o seu salário líquido de um mês. O INSS do 13º usa a mesma tabela mensal, aplicada em separado, pelo art. 214, § 7º. O imposto usa a mesma tabela progressiva mensal, pelo art. 700 do Decreto 9.580/2018.
Em separado quer dizer que o 13º não se soma ao salário de dezembro. Ele tem a própria conta, e por isso não empurra você para uma faixa mais alta. A diferença aparece se o seu contracheque tiver outros descontos, como vale-transporte ou plano de saúde, que não entram no 13º.
Onde entra a isenção de 2026
Desde janeiro de 2026 existe uma redução do Imposto de Renda que zera a cobrança para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Ela vale também para o 13º, porque a Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025, manda aplicá-la ao imposto cobrado na fonte sobre o décimo terceiro.
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos e o imposto volta a aparecer. É por isso que o salário de R$ 6.000,00 paga R$ 385,10 de imposto no 13º, e o de R$ 5.000,00 não paga nada. Acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma.
A empresa também aplica ao 13º o desconto simplificado mensal, quando ele der imposto menor que as deduções legais. A regra está na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º. Sem ele, a redução não cobriria o imposto inteiro no exemplo dos R$ 5.000,00, e sobraria um pouco a pagar.
Quando o valor muda
- Entrou na empresa no meio do ano: as duas parcelas são proporcionais aos meses trabalhados. O adiantamento vira metade de um doze avos por mês de serviço, pelo art. 78, § 4º, do Decreto 10.854/2021.
- Tem dependentes: cada um pode reduzir o imposto da segunda parcela, porque o art. 700, inciso IV, do Decreto 9.580/2018 admite no 13º as deduções da base mensal, entre elas a de dependente do art. 708.
- Recebe comissão ou outra parte variável: ela entra por uma média própria, prevista no art. 77 do Decreto 10.854/2021.
- Pediu o adiantamento nas férias: se você pedir em janeiro, a primeira parcela tem que sair junto com as férias daquele ano, pelo art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965, e pelo art. 79 do Decreto 10.854/2021.
A empresa escolhe o mês do adiantamento e não precisa pagar todo mundo no mesmo mês, pelo § 1º do mesmo art. 2º. O que ela não pode é passar de novembro. Para conferir o seu caso com a data de entrada e os dependentes, use a calculadora acima.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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- Como calcular o 13º proporcionalÉ um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e o que trabalhou menos que isso não conta.
- Quem é isento de Imposto de Renda em 2026A isenção mudou em 2026: quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos.
- Como funciona o INSS progressivoPor que o desconto do INSS nunca é a alíquota cheia do seu salário, e como cada faixa é cobrada separadamente.
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