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Quando você pode sacar o FGTS

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Você só saca o FGTS nas situações que o art. 20 da Lei 8.036/1990 lista, e nenhuma outra. Não existe saque por vontade própria, nem por precisar do dinheiro. A conta é vinculada, quer dizer, presa a essas hipóteses, e o banco só libera quando uma delas acontece.

As situações que liberam a conta

A lista tem 22 itens. Estes são os que alcançam a maior parte das pessoas, com o inciso do art. 20 entre parênteses:

  • Demissão sem justa causa, incluindo a rescisão indireta, a culpa recíproca e a força maior (inciso I).
  • Acordo entre você e a empresa, o do art. 484-A da CLT, em que sai 80% do saldo (inciso I-A).
  • Fim da empresa ou fechamento do estabelecimento onde você trabalhava (inciso II).
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social (inciso III).
  • Fim normal de um contrato por prazo determinado, inclusive o de trabalho temporário (inciso IX).
  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional pelo SFH (incisos V, VI e VII).
  • Três anos seguidos fora do regime do FGTS, ou seja, sem carteira assinada (inciso VIII).
  • Idade igual ou superior a 70 anos (inciso XV).
  • Câncer, HIV, doença rara ou estágio terminal por doença grave, seus ou de um dependente (incisos XI, XIII, XIV e XXII).
  • Desastre natural na sua área de residência, com emergência ou calamidade reconhecida pelo Governo Federal (inciso XVI).
  • Compra de órtese ou prótese por pessoa com deficiência, mediante prescrição (inciso XVIII).
  • Falecimento do titular, com o saldo pago aos dependentes (inciso IV).
  • Saldo abaixo de R$ 80,00 parado há pelo menos um ano (inciso XXI).
  • Mês do seu aniversário, se você aderiu ao saque-aniversário (inciso XX).

Pedido de demissão e justa causa não sacam

Nenhuma dessas duas situações está na lista do art. 20. Quem pede as contas e quem é dispensado por justa causa não movimentam a conta e também não recebem a multa. O dinheiro fica onde está, rendendo, até que uma das situações da lista aconteça. É um saldo adiado, não um saldo perdido.

Pedir demissão não faz você perder o FGTS. Faz você não poder sacar agora.

As duas sistemáticas, e por que isso importa

O art. 20-A da Lei 8.036/1990 diz que cada pessoa está em uma, e só uma, de duas sistemáticas de saque. Todo mundo começa no saque-rescisão, pelo art. 20-B, e trocar é opcional.

  • Saque-rescisão: você usa todas as situações da lista, menos o saque anual no mês do aniversário.
  • Saque-aniversário: você saca uma parte todo ano, no mês do seu aniversário, e em troca perde o saque nos incisos I, I-A, II, IX e X, que são justamente os de fim de contrato.

Essa troca é o ponto que mais pega gente de surpresa. Se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% em dinheiro, porque ela é paga pela empresa a você pelo art. 18, § 1º, mas não pode sacar o saldo que ficou na conta. A Caixa diz isso com todas as letras na página oficial do saque-aniversário: o trabalhador demitido nessa sistemática recebe a multa rescisória e não saca os saldos residuais, mesmo que peça o retorno ao saque-rescisão depois.

Quanto sai no saque-aniversário

Não é o saldo inteiro. O art. 20-D manda aplicar uma alíquota sobre a soma de todas as suas contas e somar uma parcela fixa, ambas na tabela do Anexo da lei. Quanto maior o saldo, menor a alíquota.

  • Até R$ 500,00: 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% mais R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% mais R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% mais R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% mais R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% mais R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,00: 5% mais R$ 2.900,00.

Com R$ 8.000,00 de saldo você cai na faixa dos 20%. São R$ 1.600,00 de alíquota mais R$ 650,00 de parcela adicional, o que dá R$ 2.250,00 no mês do seu aniversário. Os outros R$ 5.750,00 continuam na conta, e você não os alcança se for demitido.

Voltar atrás demora 25 meses

A primeira adesão ao saque-aniversário vale na hora. A volta, não. Pelo art. 20-C, § 1º, o pedido de mudança só se efetiva no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao da solicitação. Quem pediu para voltar em maio de um ano só está de fato no saque-rescisão em junho de dois anos depois. Nesse meio-tempo, uma demissão ainda cai na regra do saque-aniversário.

FGTSDepósito de 8%, saldo do contrato, multa de 40% e quanto dá para sacar.

Como o dinheiro chega até você

Depois que a empresa informa a saída, o saque liberado cai na conta bancária que você cadastrou no aplicativo FGTS, em até cinco dias úteis contados do débito da conta vinculada. Sem conta cadastrada, o crédito não sai sozinho: o cadastro se faz no próprio aplicativo, na opção de saque digital.

E as liberações extraordinárias

De tempos em tempos o Governo Federal abre um saque fora da lista do art. 20, por medida provisória, com valor limitado e prazo curto. É o caso da Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, que permitiu usar o FGTS para quitar dívidas renegociadas no Novo Desenrola Brasil e perde efeito quando a vigência dela terminar. Liberação assim é exceção com data para acabar, e quem confere se ela está aberta hoje é o próprio aplicativo FGTS.

Antes de aderir ao saque-aniversário, compare as duas contas. Sacar uma fatia todo ano parece bom enquanto o emprego está firme, e o valor que você deixa de alcançar numa demissão costuma ser bem maior do que a soma dessas fatias. A escolha certa depende de quanto você tem na conta e de quão perto está de precisar dela.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

Para continuar lendo

  • Quanto cai de FGTS por mês na sua contaSão 8% de tudo o que você recebeu no mês, depositados pela empresa até o dia 20 do mês seguinte. O valor não sai do seu salário, e a base é maior do que só o fixo.
  • Quanto você recebe se pedir demissãoPedir demissão garante saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas tira a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E o aviso prévio passa a ser seu.
  • Demissão por acordo: quanto você recebeVocê recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS em vez de 40% e saca 80% do saldo. O resto vem integral, e o seguro-desemprego fica de fora.

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