Calculadora de FGTS 2026
Perguntas frequentes
Não. Os 8% são pagos pelo empregador por cima da folha, direto numa conta vinculada em seu nome na Caixa. Por isso o FGTS não aparece como desconto no holerite e não reduz o seu líquido.
Porque a estimativa considera só os depósitos de 8% sobre o salário atual. O saldo real inclui os rendimentos da conta e reflete cada aumento que você teve ao longo do contrato. Informe o saldo do aplicativo no campo opcional para o cálculo ficar exato.
São 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, pagos pelo empregador na demissão sem justa causa. No acordo do artigo 484-A a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
Não. O dinheiro continua na conta vinculada, rendendo, e fica disponível para as demais hipóteses de saque previstas em lei — aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. No acordo do 484-A é possível sacar 80% do saldo.
Ela é liberada à parte, na conta vinculada, junto com o saque do saldo. Não entra no acerto que a empresa paga em dinheiro, e é por isso que aparece separada nas duas calculadoras.
Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, temporários, intermitentes e safreiros. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%.
Como se calcula o saldo e a multa do FGTS
Os 8% que o empregador deposita
Todo mês o empregador deposita 8% do seu salário bruto numa conta vinculada na Caixa. Esse valor não sai do seu salário — é um custo do empregador, e por isso não aparece como desconto no holerite. Quem ganha R$ 3.000,00 tem R$ 240,00 depositados por mês.
Por que a estimativa fica abaixo do saldo real
O saldo acumulado depende de três coisas: quanto tempo durou o contrato, como o salário variou nesse período e quanto a conta rendeu. Esta calculadora projeta apenas a primeira parte, usando o salário atual — por isso o resultado é sempre uma estimativa por baixo. O número exato está no aplicativo do FGTS, e informá-lo aqui deixa o cálculo preciso.
A multa de 40% e as regras de saque
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato — atualizados monetariamente e com juros, diz a Lei 8.036/1990 —, e você saca o saldo inteiro. Como a estimativa acima não projeta essa correção, a multa real também vem acima da mostrada aqui. No acordo do artigo 484-A a multa cai para 20% e o saque fica em 80%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque: o dinheiro continua na conta, rendendo, até uma hipótese futura de saque. Para ver a multa dentro do acerto completo, use a calculadora de rescisão.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
Por que o FGTS não aparece no seu holerite
Porque ele não é descontado de você. Diferente do INSS e do Imposto de Renda, que saem do salário e reduzem o líquido, o FGTS é pago pelo empregador por cima da folha. Ele entra numa conta em seu nome, com saque restrito às hipóteses previstas em lei — demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves, entre outras.
Entenda a regra
A calculadora dá o número; estes textos explicam de onde ele vem. Ver todos os guias.