Hora extra no 13º: como a média entra no cálculo
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Sim. Se você faz hora extra com frequência, ela aumenta o seu 13º. A empresa calcula a média das suas horas extras no ano e soma ao salário antes de fazer a conta. Quem ganha R$ 2.200,00 e faz em média 10 horas extras por mês tem um 13º bruto de R$ 2.350,00.
Base do 13º igual ao salário mais a média mensal de horas extras vezes o valor atual da hora extra.
Por que a hora extra entra no 13º
A Lei 4.090 de 1962 criou o 13º. O art. 1º, § 1º, diz que ele vale um doze avos da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado.
A Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho, o TST, diz o que entra nela. Ela diz que o serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo do 13º. Serviço suplementar é o nome técnico da hora extra.
A palavra que decide é habitual. Nem a lei nem a súmula dizem quantos meses de hora extra fazem dela uma hora habitual. Se as suas extras aparecem no holerite quase todo mês, você está no caso que a súmula descreve. Se apareceram uma vez só, a dúvida é legítima. Vale pedir ao setor de pessoal o critério que ele usou.
Como a média é calculada
O Decreto 10.854 de 2021 regulamenta o 13º. Ele tem uma regra para quem recebe salário variável a qualquer título. O art. 77 manda somar o que foi devido de parte variável de janeiro a novembro e dividir por 11. O resultado se soma ao salário fixo.
O TST acrescenta um detalhe que faz diferença. A Súmula 347 manda contar as horas, e não os reais. A média é de horas por mês, e cada hora é paga pelo valor que ela tem quando o 13º é pago. Se você teve aumento no meio do ano, as extras feitas antes dele entram pelo salário novo.
- Some as horas extras feitas de janeiro a novembro.
- Divida por 11. O resultado é a sua média de horas extras por mês.
- Multiplique pelo valor atual da sua hora extra. Na jornada de 44 horas semanais, a hora normal é o salário dividido por 220, pelo art. 64 da CLT. A extra vale pelo menos 50% a mais, pelo art. 7º, XVI, da Constituição.
- Some esse valor ao salário. É sobre o total que o 13º é calculado.
Dezembro fica de fora porque o 13º sai antes de o mês acabar. Por isso o parágrafo único do art. 77 dá à empresa até 10 de janeiro para refazer o cálculo com o ano inteiro, agora dividindo por 12, e pagar ou compensar a diferença. Se você fez muita hora extra em dezembro, ela aparece nesse acerto.
Um exemplo com números
Você ganha R$ 2.200,00 por mês, com jornada de 44 horas semanais. A sua hora vale R$ 10,00, e a hora extra de dia útil vale R$ 15,00. De janeiro a novembro, você fez 110 horas extras. Divididas por 11, dão uma média de 10 por mês.
A média vale 10 vezes R$ 15,00, ou R$ 150,00. Somada ao salário, a base do 13º passa a R$ 2.350,00. Com o ano inteiro trabalhado, esse é o 13º bruto.
O desconto do INSS sobe junto: R$ 187,19 em vez de R$ 173,69. O imposto de renda continua zero: tirado o INSS, o 13º fica abaixo de R$ 2.428,80, o limite da faixa isenta da tabela. O 13º líquido fica em R$ 2.162,82. Sem as extras, seria R$ 2.026,32. São R$ 136,50 a mais na sua conta.
Agora suponha que você teve aumento em julho, de R$ 2.000,00 para R$ 2.200,00. A conta não muda. As 110 horas são pagas a R$ 15,00 cada, que é o valor de hoje. É o que manda a Súmula 347, e não importa quanto a hora valia quando você fez a extra.
O DSR das horas extras também entra
Quem faz hora extra habitual recebe também um aumento no descanso semanal remunerado, o DSR. É o dia de folga pago, de preferência aos domingos, previsto no art. 1º da Lei 605 de 1949. O aumento vem da Súmula 172 do TST. Desde 2023, esse aumento também se reflete no 13º, pela Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST. A regra vale para as horas extras feitas a partir de 20 de março de 2023. Antes disso, o tribunal entendia o contrário.
Na prática, procure no holerite uma linha de DSR sobre horas extras. Se ela existe, também precisa pesar no seu 13º.
E a primeira parcela
O adiantamento, pago entre fevereiro e novembro, é metade do salário do mês anterior. O art. 78, § 1º, do decreto manda considerar também a parte variável dos meses já trabalhados. Se a empresa pagou a primeira parcela só sobre o salário fixo, a diferença não se perde. O § 3º do mesmo artigo manda descontar o que foi adiantado do valor total, e o resto vem na segunda parcela.
Como usar a calculadora
A calculadora de 13º pede o salário bruto. Para incluir as horas extras, faça a conta da média como acima e digite o salário já somado a ela. No exemplo, você digitaria R$ 2.350,00. O bruto, o INSS, o imposto e o líquido saem certos a partir daí.
13º salárioProporcional aos meses trabalhados, com as duas parcelas e os descontos.Quando a conta não bate
Peça ao setor de pessoal a memória de cálculo do 13º, com as horas extras consideradas em cada mês. Se ficaram de fora horas extras que aparecem no seu holerite quase todo mês, peça a correção por escrito e guarde os holerites.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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- Como calcular o valor da sua hora extraDivida o salário por 220 e você tem o valor da sua hora. A extra de dia útil vale essa hora mais 50%, e a de domingo ou feriado vale o dobro. Falta ainda o DSR, que quase ninguém confere.
- Quanto você recebe de 13º em 2026, parcela por parcelaA primeira parcela é metade do salário, sem desconto, e cai até 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro com todo o INSS e o imposto. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 1.500,00 e depois R$ 1.251,40.
- Como calcular o 13º proporcionalÉ um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e o que trabalhou menos que isso não conta.
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