13º atrasado: o que fazer se a empresa não pagou
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
A empresa tem até 20 de dezembro para pagar o 13º inteiro. Se esse dia passou e o dinheiro não chegou, o atraso é uma infração, e você tem três caminhos: falar com a empresa, denunciar à fiscalização do trabalho ou cobrar na Justiça do Trabalho. O valor continua sendo seu.
Atraso não faz você perder o 13º. A multa pune a empresa, e o que você cobra é o próprio valor que ela deixou de pagar.
Quais são os prazos da lei
O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, que é o adiantamento de metade do salário, pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro. A segunda, que é o resto com os descontos, vence em 20 de dezembro. Os dois prazos estão na Lei 4.749/1965, nos arts. 1º e 2º, e se repetem no Decreto 10.854/2021, nos arts. 76 e 78.
O direito em si vem da Constituição, art. 7º, inciso VIII, que garante o décimo terceiro salário com base na remuneração integral. Quanto cai em cada parcela está no guia sobre o valor do 13º, e a calculadora abaixo faz a conta com o seu salário.
13º salárioProporcional aos meses trabalhados, com as duas parcelas e os descontos.O que acontece com a empresa
A Lei 7.855/1989, art. 3º, inciso I, manda aplicar uma multa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, dobrada se a empresa repetir a infração, a quem descumprir a Lei 4.090/1962, que é a lei que criou o 13º. BTN é uma unidade de valor que acabou em fevereiro de 1991, pela Lei 8.177/1991, art. 3º, e por isso o guia não converte a multa para reais: a fonte oficial que foi lida não traz esse valor.
Quem aplica a multa é a fiscalização do trabalho. O art. 6º, § 2º, da mesma lei manda seguir o Título VII da CLT, que trata do processo de multas administrativas, e o art. 626 da CLT diz que a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho cabe ao órgão do Ministério do Trabalho. Ou seja, a multa é uma sanção contra a empresa. Ela não aumenta o valor do seu 13º.
A Lei 4.749/1965, que fixa os prazos das parcelas, não traz multa própria para o adiantamento. Se só a primeira parcela atrasou e a segunda foi paga até 20 de dezembro, o texto da lei não prevê penalidade específica.
O que você pode fazer
- Cobre por escrito. Mande uma mensagem ou e-mail ao RH com o valor que você espera receber, para ter prova de que pediu. Atraso costuma ser erro ou falta de caixa, e muitas vezes se resolve aí.
- Denuncie à fiscalização. O governo federal mantém o serviço Realizar Denúncia Trabalhista no portal gov.br, que exige conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. A página diz que os seus dados pessoais são sigilosos e não são divulgados durante uma possível fiscalização. Ela também avisa que o canal não prevê prazo de atendimento nem acompanhamento da denúncia.
- Cobre na Justiça do Trabalho. É o caminho que faz o dinheiro voltar para você, porque o juiz manda a empresa pagar o que deve. Um advogado ou o sindicato da sua categoria pode orientar, e quem pede o valor precisa estar dentro do prazo, explicado abaixo.
Quanto tempo você tem para cobrar
A Constituição, art. 7º, inciso XXIX, dá cinco anos para entrar com ação sobre créditos de trabalho, contados para trás, até o limite de dois anos depois que o contrato termina. Na prática, quem continua empregado pode cobrar o 13º de anos anteriores, e quem saiu da empresa tem dois anos, a partir da saída, para entrar com a ação. Esse segundo prazo é o que mais pega gente de surpresa.
E se você foi mandado embora
Quando o contrato acaba, o 13º proporcional entra no acerto, calculado sobre a remuneração do mês da saída, em qualquer tipo de rescisão menos a por justa causa. Isso vem do art. 82 do Decreto 10.854/2021 e do art. 3º da Lei 4.090/1962. Se o acerto veio sem essa linha, confira o termo de rescisão antes de assinar. O guia sobre justa causa explica quando o 13º se perde de fato.
Antes de cobrar, confira o valor
Quem trabalhou o ano inteiro com salário fixo de R$ 3.000,00 deve receber R$ 1.500,00 na primeira parcela e R$ 1.251,40 na segunda, já com os descontos, nas tabelas de 2026. Se a empresa depositou menos que isso, confira o que entrou na conta: pode ser só a primeira parcela, que vem sem desconto. Com menos de 12 meses de casa, a conta é proporcional, e o guia sobre o 13º proporcional mostra como.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
Para continuar lendo
- Quanto você recebe de 13º em 2026, parcela por parcelaA primeira parcela é metade do salário, sem desconto, e cai até 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro com todo o INSS e o imposto. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 1.500,00 e depois R$ 1.251,40.
- Como calcular o 13º proporcionalÉ um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e o que trabalhou menos que isso não conta.
- Demissão por justa causa: o que você recebeVocê recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço a mais. O 13º e as férias proporcionais ficam de fora. Também não há aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
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