Quanto o PJ paga de INSS em 2026
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Depende de como você recolhe, e em 2026 existem três valores. Se você é MEI, são R$ 81,05 por mês, já embutidos no DAS. Se você trabalha por conta própria e escolhe o Plano Simplificado, são R$ 178,31, que é 11% do salário mínimo. E se você contribui pela regra cheia, são 20% do valor que declarar, que vai de R$ 324,20, sobre o mínimo, a R$ 1.695,11, sobre o teto de R$ 8.475,55. Os três valores saem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e valem desde a competência de janeiro.
CLT ou PJQuanto sobra de verdade em cada regime, com 13º, férias, FGTS e impostos na conta.Por que o INSS virou conta sua
Na carteira assinada o desconto sai da folha e ninguém precisa lembrar dele. Fora dela, você passa a ser o que a lei chama de contribuinte individual, e recolher é responsabilidade sua. O art. 11, inciso V, da Lei 8.213/1991 põe nessa categoria tanto quem exerce atividade por conta própria, na alínea h, quanto o sócio que recebe remuneração pelo trabalho na própria empresa, na alínea f. Ou seja, abrir CNPJ não tira você do INSS: muda apenas quem paga e quanto.
MEI: R$ 81,05 por mês, dentro do DAS
Quem fatura até R$ 81.000,00 por ano pode ser MEI, pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, inciso V. A guia mensal do MEI já traz o INSS embutido, e o percentual é de 5% sobre o salário mínimo, por remissão do inciso IV desse mesmo parágrafo ao art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991. Em 2026 isso dá R$ 81,05. Repare no detalhe que costuma passar batido: a base é sempre o salário mínimo, faturando você R$ 3.000,00 ou R$ 6.700,00 no mês. Pagar mais imposto não aumenta a sua aposentadoria.
Plano Simplificado: 11% do mínimo, com uma renúncia junto
O art. 21, § 2º, inciso I, da Lei 8.212/1991 permite recolher 11% sobre o salário mínimo, R$ 178,31 em 2026. Só que a lei chama isso de opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e é exatamente o que acontece: esse tempo não conta para as regras que exigem tempo de contribuição nem pode ser levado para um regime próprio, no serviço público, no que a lei chama de contagem recíproca. A opção também tem uma condição de entrada: ela é de quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa. O sócio que retira pró-labore da própria empresa não se enquadra.
O MEI e o Plano Simplificado economizam por mês e cobram na aposentadoria. Nos dois casos a contribuição é sobre o salário mínimo, e o tempo pago assim não vale para aposentadoria por tempo de contribuição.
20%: a única forma de contribuir acima do mínimo
A regra cheia está no caput do art. 21 da Lei 8.212/1991: 20% sobre o salário de contribuição. Para o contribuinte individual, esse salário de contribuição é a remuneração que você recebeu no mês, seja de uma empresa, sejam de várias, seja da sua atividade por conta própria, pelo art. 28, inciso III. Ele tem piso e teto: não pode ser menor que o salário mínimo, pelo § 3º do art. 28, nem maior que o limite máximo do § 5º, que em 2026 é R$ 8.475,55. Por isso a contribuição cheia varia entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.
Cuidado: existem dois 11% diferentes
É a confusão mais comum do assunto. O primeiro 11% é o do Plano Simplificado, que incide só sobre o mínimo e vem com a renúncia acima. O segundo nasce do art. 30, § 4º, da Lei 8.212/1991: quem presta serviço a uma ou mais empresas deduz da própria contribuição 45% da contribuição que a empresa recolheu sobre aquela remuneração, limitada a dedução a 9% do salário de contribuição. Vinte por cento menos nove sobram onze, mas agora sobre a remuneração inteira e sem perder nada. Nesse caso quem desconta e recolhe é a empresa contratante, pelo art. 4º da Lei 10.666/2003, e não você.
O que a contribuição garante
Contribuir sobre o mínimo não deixa você sem cobertura, deixa você com a cobertura mínima. O art. 33 da Lei 8.213/1991 diz que nenhum benefício que substitui a sua renda pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto. E cada benefício exige um número mínimo de contribuições, o que a lei chama de carência, no art. 25:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.
- Aposentadoria por idade e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais, ou quinze anos.
- Salário-maternidade da contribuinte individual: 10 contribuições mensais.
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Mês não pago é mês que não conta
Aqui está a diferença mais dura entre a carteira assinada e o CNPJ, e ela está escrita no art. 34, inciso III, da Lei 8.213/1991. Para o empregado, entram na conta do benefício os meses de contribuição devidos, mesmo que a empresa não tenha recolhido, e o problema é da empresa. Para os demais segurados, você incluído, entram apenas os meses de contribuição efetivamente recolhidos. O mês que você deixou passar não vira dívida a acertar depois: ele simplesmente não existe para o INSS.
Dá para completar depois
Quem recolheu 5% ou 11% e depois mudou de ideia pode voltar atrás. O art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991 permite complementar a contribuição de cada mês, pagando a diferença entre o percentual pago e os 20%, sobre o salário mínimo daquela competência, com juros. Não há prazo para fazer isso: o § 5º diz que a complementação é exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício. Traduzindo, o INSS não cobra de você, apenas nega o pedido enquanto a diferença não for paga.
Antes de aceitar uma proposta PJ, some essa conta ao valor que você pretende cobrar. O INSS é uma das parcelas que a empresa pagava e passou a ser sua, e a calculadora acima já a considera na comparação entre os dois contratos.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
Para continuar lendo
- Quanto cobrar como PJ para ganhar o mesmo da CLTMenos do que os 30% que circulam por aí. Um salário de R$ 5.000,00 empata com um faturamento PJ de R$ 5.426,23, e no teto do MEI a conta dá um salto.
- Sou PJ e fui demitido: o que você recebeO fim de um contrato PJ não gera rescisão trabalhista. Não há aviso prévio de 30 dias, saldo de FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. O que existe está no contrato que você assinou e no Código Civil.
- Como funciona o INSS progressivoPor que o desconto do INSS nunca é a alíquota cheia do seu salário, e como cada faixa é cobrada separadamente.