Quanto o PJ paga de imposto em 2026
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Depende de quanto você fatura e de quanto tira de pró-labore, que é o salário que o sócio paga a si mesmo pela empresa. Em 2026, prestando serviço, faturando todo mês o mesmo valor e com pró-labore de 28% do faturamento, a conta fica assim:
- Até R$ 6.750,00 por mês, como MEI, o microempreendedor individual: R$ 86,05 fixos.
- R$ 10.000,00 por mês: R$ 908,00, ou 9,08% do faturamento.
- R$ 20.000,00 por mês: R$ 2.304,86, ou 11,52%.
- R$ 30.000,00 por mês: R$ 4.651,17, ou 15,50%.
Esses valores somam tudo: a guia da empresa, o INSS e o Imposto de Renda do pró-labore. Não incluem o honorário do contador.
CLT ou PJQuanto sobra de verdade em cada regime, com 13º, férias, FGTS e impostos na conta.MEI: um valor fixo, seja qual for o faturamento
Pode ser MEI quem faturou até R$ 81.000,00 no ano anterior, pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º. Isso dá R$ 6.750,00 por mês. Quem presta serviço paga R$ 86,05 por mês em 2026: R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS, o imposto da prefeitura. Faturando R$ 2.000,00 ou R$ 6.700,00, o valor é o mesmo.
Antes de contar com ele, confira se a sua atividade é permitida. Quem decide a lista de ocupações do MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional, pelo § 4º-B do mesmo artigo, e a lei manda que ele faça isso para evitar que o MEI substitua a carteira assinada.
Acima do MEI: uma guia só, com percentual que cresce
Passando do teto, você abre uma empresa no Simples Nacional, o regime de imposto simplificado das pequenas empresas, e paga o DAS, uma guia mensal que reúne os impostos federais, o INSS da empresa e o ISS. O percentual sai de uma tabela por faixa de faturamento, chamada anexo, e não é o mesmo para todo mundo.
A faixa é escolhida pelo que a empresa faturou nos últimos doze meses. Sobre esse total, a lei aplica a alíquota da faixa e tira uma parcela fixa. O resultado, dividido pelo faturamento dos doze meses, é o percentual que você paga de verdade. A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar 123/2006.
Um exemplo: faturando R$ 20.000,00 por mês, são R$ 240.000,00 em doze meses. Isso cai na segunda faixa do Anexo III, de 11,2% com R$ 9.360,00 a deduzir. A conta é 11,2% de R$ 240.000,00, que dá R$ 26.880,00, menos R$ 9.360,00, o que sobra R$ 17.520,00. Dividindo por R$ 240.000,00, o percentual efetivo é 7,3%, ou R$ 1.460,00 de DAS por mês.
Anexo III ou Anexo V: a regra dos 28%
Boa parte dos serviços intelectuais, como consultoria, engenharia, publicidade e as demais atividades técnicas do art. 18, § 5º-I, da Lei Complementar 123/2006, tem dois anexos possíveis. O Anexo III começa em 6%. O Anexo V começa em 15,5%.
O que decide é o fator R, a divisão da folha de pagamento pelo faturamento, sempre nos últimos doze meses. Essas atividades ficam no Anexo V pelo próprio § 5º-I, e passam para o Anexo III quando a folha chega a 28% ou mais, pelo § 5º-J. Pelo § 24 do mesmo artigo, o pró-labore entra na folha. Para quem trabalha sozinho, isso quer dizer que tirar 28% do faturamento como pró-labore leva a empresa para o anexo mais barato.
Faturando R$ 10.000,00 por mês, com pró-labore de um salário mínimo, você fica no Anexo V e paga R$ 1.728,31. Com pró-labore de R$ 2.800,00, vai para o Anexo III e paga R$ 908,00.
O pró-labore paga INSS e Imposto de Renda
O pró-labore é tratado como remuneração do seu trabalho. Sobre ele você paga 11% de INSS, que a própria empresa desconta e recolhe, pelo art. 4º da Lei 10.666/2003. São os 20% do art. 21 da Lei 8.212/1991 menos a dedução de até 9% prevista no art. 30, § 4º, da mesma lei. O desconto para no teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.
Ele também paga Imposto de Renda pela mesma tabela do salário, com a redução que zera o imposto até R$ 5.000,00. Por isso o pró-labore de R$ 2.800,00 não paga nada, o de R$ 5.600,00 paga R$ 228,86 e o de R$ 8.400,00, que já passou da faixa da redução, paga R$ 1.147,17. É por esse motivo que o percentual total sobe tanto entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00.
O lucro que sobra é isento, mas com limite
O que a empresa distribui a você além do pró-labore não paga Imposto de Renda, pelo art. 14 da Lei Complementar 123/2006. Só que essa isenção tem um teto quando a empresa não tem contabilidade completa: 32% do faturamento, menos o DAS, pelo § 1º do mesmo artigo e pelo art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995. Faturando R$ 10.000,00, o limite seria R$ 2.600,00 por mês, bem menos que os R$ 6.600,00 que sobram depois do DAS e do pró-labore.
Com escrituração contábil, que é a contabilidade feita por um contador, o limite deixa de existir e vale o lucro que ela mostrar, pelo § 2º. Os números deste guia partem dessa situação.
Desde janeiro de 2026 existe outra trava, mas ela fica longe de quem fatura até R$ 30.000,00. Lucro acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês, pago pela mesma empresa à mesma pessoa, tem 10% de imposto retido, pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.
O que esses números não contam
- O honorário do contador, que entra como despesa todo mês.
- Os primeiros doze meses da empresa, quando os limites de cada faixa são reduzidos na proporção dos meses em que ela já existe, pelo art. 18, § 2º, da Lei Complementar 123/2006.
- O que a CLT dá e o CNPJ não: 13º, férias, FGTS e seguro-desemprego. Para comparar uma proposta com a outra, use a calculadora acima.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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- Quanto cobrar como PJ para ganhar o mesmo da CLTMenos do que os 30% que circulam por aí. Um salário de R$ 5.000,00 empata com um faturamento PJ de R$ 5.426,23, e no teto do MEI a conta dá um salto.
- Quanto o PJ paga de INSS em 2026São três valores possíveis: R$ 81,05 no MEI, R$ 178,31 no Plano Simplificado ou 20% do que você declarar, de R$ 324,20 até R$ 1.695,11. O mais barato cobra um preço que só aparece na hora de se aposentar.
- O que mudou no Imposto de Renda em 2026A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera a cobrança até R$ 5.000. A tabela continuou a mesma, o que mudou foi o que vem depois dela.
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