GUIA

Quanto cobrar como PJ para ganhar o mesmo da CLT

POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM

Depende do seu salário, e é menos do que os 30% que circulam por aí. Em 2026, um salário de R$ 3.000,00 empata com um faturamento PJ de R$ 3.380,07, ou 12,7% a mais. Um salário de R$ 5.000,00 empata com R$ 5.426,23, ou 8,5% a mais. E um salário de R$ 10.000,00 empata com R$ 9.969,15, que é praticamente o mesmo valor. Esses números já contam 13º, férias com um terço e FGTS do lado da CLT, e valem sem dependentes e sem honorário de contador.

CLT ou PJQuanto sobra de verdade em cada regime, com 13º, férias, FGTS e impostos na conta.

Por que a diferença encolhe quando o salário sobe

Os dois lados são comparados pelo que sobra no bolso, não pelo valor cheio da proposta. O salário CLT perde INSS e Imposto de Renda antes de chegar na conta, e quanto maior o salário, maior a mordida: o INSS chega a 14% e o Imposto de Renda a 27,5%. A PJ paga bem menos que isso enquanto cabe no MEI. Por isso a diferença que a PJ precisa cobrar encolhe conforme o salário sobe, em vez de crescer.

O que a CLT paga além do salário do mês

Comparar salário bruto com faturamento não funciona, porque do lado da CLT existem três parcelas que não aparecem no contracheque de todo mês.

  • 13º salário, que vale um doze avos do salário por mês trabalhado, pela Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º. Num salário de R$ 5.000,00 são R$ 374,87 por mês, já líquidos.
  • Férias de 30 dias com pelo menos um terço a mais, pela Constituição, art. 7º, XVII, e pela CLT, art. 130, I. O que entra na conta é só o ganho do terço diluído no ano, porque o mês de férias substitui um mês normal de salário.
  • FGTS de 8% da remuneração, pela Lei 8.036/1990, art. 15. Você não saca agora, mas o dinheiro é seu e está numa conta no seu nome.

O que a PJ paga de imposto

Quem fatura até R$ 81.000,00 por ano pode ser MEI, pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º. Isso dá R$ 6.750,00 por mês. Nessa faixa o imposto é um valor fixo, e não um percentual: em 2026 são R$ 86,05 por mês para quem presta serviço, sendo R$ 81,05 de INSS, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 5,00 de ISS. As parcelas estão no art. 18-A, § 3º, V, da mesma lei complementar, e os 5% estão na Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II.

Acima de R$ 6.750,00 por mês não dá para ser MEI. Daí em diante é preciso abrir empresa, entrar no Simples Nacional e pagar um percentual do faturamento.

O teto do MEI é onde a conta dá um salto

Um salário de R$ 7.092,63 empata com um faturamento de R$ 6.750,00, que é exatamente o teto do MEI. Um pouco acima desse salário, o faturamento de empate salta para R$ 7.329,47. São quase R$ 580,00 de diferença de um degrau para o outro, e o motivo é o imposto: a empresa no Simples paga percentual sobre tudo o que fatura, em vez de um valor fixo. Se a folha da empresa chegar a 28% do faturamento, ela cai no Anexo III e paga a partir de 6%. Abaixo disso cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Essa regra dos 28% é o fator R, da Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J.

Vale-refeição e plano de saúde entram real a real

Benefício que a empresa paga além do salário entra inteiro do lado da CLT, e empurra o faturamento de empate na mesma medida. Com R$ 500,00 de benefícios, o salário de R$ 3.000,00 deixa de empatar com R$ 3.380,07 e passa a exigir R$ 3.880,07. Some tudo o que você recebe hoje e não vai receber mais: vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche. A calculadora tem um campo para isso nos ajustes.

O que esse número não paga

Empatar o dinheiro do mês não é empatar a proposta. Fora da conta fica o que só a CLT tem.

  • Seguro-desemprego. Ele é do trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salário, pela Lei 7.998/1990, art. 3º. Quem emite nota pela própria empresa não recebe salário e não tem direito.
  • Multa de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa, pela Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.
  • Aviso prévio, garantido pela Constituição no art. 7º, XXI. No contrato PJ, o prazo é o que estiver escrito nele.
  • Aposentadoria. O MEI que paga os 5% está optando pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e isso está escrito no próprio art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991. A contribuição também é calculada sobre o salário mínimo, não sobre o que você fatura.
  • Os trinta dias parados. O dinheiro das férias está do lado da CLT, mas o descanso não: como PJ, mês sem trabalhar é mês sem faturar.

O honorário do contador é despesa mensal de quem tem empresa, e cada real dele sobe um real no faturamento de empate. Coloque o seu valor no campo dos ajustes antes de levar o número para a negociação.

Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.

Para continuar lendo

  • Sou PJ e fui demitido: o que você recebeO fim de um contrato PJ não gera rescisão trabalhista. Não há aviso prévio de 30 dias, saldo de FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. O que existe está no contrato que você assinou e no Código Civil.
  • Como calcular o salário líquido em 2026É o bruto menos o INSS, menos o Imposto de Renda e menos os descontos do contracheque. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 2.751,40, e a conta tem três passos que você consegue conferir sozinho.
  • Quanto cai de FGTS por mês na sua contaSão 8% de tudo o que você recebeu no mês, depositados pela empresa até o dia 20 do mês seguinte. O valor não sai do seu salário, e a base é maior do que só o fixo.

← Todos os guias