Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando cai
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre tudo o que a empresa depositou no seu FGTS durante o contrato. Entram também a correção e os juros que esse dinheiro recebeu. Se esses depósitos somam R$ 8.000,00, a multa é de R$ 3.200,00. Quem paga é a empresa, e o valor entra na sua conta do FGTS por cima do que já estava lá. A regra está no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.
A multa não é calculada sobre o seu salário. Ela é calculada sobre os depósitos de FGTS feitos durante aquele contrato.
Como fazer a conta
Chegue primeiro à base: os depósitos daquele contrato, com a correção. Ela pode ser diferente do saldo da conta, e a seção seguinte mostra o que somar e o que tirar. Com a base em mãos, multiplique pelo percentual do seu tipo de saída.
- Demissão sem justa causa, base de R$ 8.000,00: a multa é R$ 8.000,00 vezes 40%, ou R$ 3.200,00. Quem não está no saque-aniversário saca também o saldo.
- Demissão por acordo, mesma base: a multa cai para 20%, ou R$ 1.600,00. A regra está no art. 484-A da CLT, que no § 1º limita o saque do saldo a 80% dos depósitos.
O que entra na base e o que fica de fora
Três coisas entram na base e costumam ser esquecidas.
- O depósito do 13º. A empresa deposita 8% dele também, porque o art. 15 da Lei 8.036/1990 inclui a gratificação de Natal na remuneração.
- Os depósitos do mês da saída e do mês anterior que ainda não tinham sido feitos. A empresa recolhe os dois junto com a rescisão, e o art. 9º, § 3º, do Decreto 99.684/1990 manda contá-los na base.
- O dinheiro que você sacou durante o contrato. Quem usou o FGTS no meio do caminho vê um saldo menor, mas a multa não diminui. O art. 9º, § 1º, do mesmo decreto proíbe descontar os saques. A Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1, um entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirma no item I que a multa incide sobre eles, corrigidos.
Duas coisas ficam de fora. A primeira é a distribuição de resultado, que é a parte do resultado do fundo creditada nas contas: o art. 13, § 7º, da Lei 8.036/1990 a exclui da base.
A segunda é a projeção do aviso prévio indenizado, que é o aviso que a empresa paga sem que você trabalhe. Esse período conta como tempo de serviço, pelo art. 487, § 1º, da CLT. Para a multa, não: o item II da mesma orientação do TST manda usar o saldo na data do pagamento da rescisão, sem a projeção do aviso.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa
O saque-aniversário é a opção de sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, prevista no art. 20, inciso XX, da Lei 8.036/1990. Aderir a ele não tira a multa. O art. 20-D, § 7º, da mesma lei garante que, na demissão sem justa causa, você saca a multa. O restante do saldo não sai pela demissão, só por outro motivo de saque, segundo a Caixa.
Os saques-aniversário que você já fez também voltam para a base. Suponha depósitos de R$ 8.000,00 ainda na conta e R$ 1.000,00 sacados ao longo do contrato. A base passa a R$ 9.000,00, mais a correção do valor sacado. A multa fica em pelo menos R$ 3.600,00, e não em R$ 3.200,00. Na calculadora, informe o saldo e os saques em campos separados.
Quando a multa é de 40%, de 20% ou não existe
- 40% na demissão sem justa causa. Vale também para a despedida indireta, que é quando você encerra o contrato por falta da empresa, como deixar de cumprir as obrigações do contrato. O Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º, inclui esse caso, e o art. 483 da CLT lista as faltas.
- 20% na demissão por acordo entre você e a empresa, pelo art. 484-A, inciso I, alínea b, da CLT.
- 20% na culpa recíproca, ou seja, culpa dos dois lados. Também 20% na força maior, que o art. 501 da CLT define como acontecimento inevitável para o qual a empresa não contribuiu. Nos dois casos o art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990 exige reconhecimento pela Justiça do Trabalho.
- Nenhuma multa no pedido de demissão e na demissão por justa causa. A lei só a prevê nos casos acima.
Quando o dinheiro cai
A multa não vem no mesmo pagamento do acerto. Os dias trabalhados no mês da saída, o aviso prévio e os outros valores da rescisão são pagos a você. A multa é depositada pela empresa na sua conta do FGTS. O prazo é o mesmo do acerto: até dez dias contados do fim do contrato, pelo art. 477, § 6º, da CLT. A empresa que não deposita nesse prazo comete infração, pelo art. 23, § 1º, inciso I, da Lei 8.036/1990.
Segundo a Caixa, o dinheiro entra na sua conta bancária em até 5 dias úteis depois do débito na conta do FGTS. Para isso, a empresa precisa ter informado a dispensa, e a sua conta bancária precisa estar cadastrada no aplicativo do FGTS. Sem conta cadastrada, o valor fica livre para saque numa agência da Caixa ou numa lotérica.
A multa chega sem desconto
Não há Imposto de Renda. O art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/1988 isenta a indenização paga por despedida e o dinheiro recebido das contas do FGTS.
Também não há INSS. A Constituição, no art. 7º, inciso I, prevê uma indenização pela demissão sem justa causa. Enquanto a lei sobre ela não vem, o art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias quadruplicou os 10% da antiga Lei 5.107/1966, e é daí que vêm os 40%. O art. 28, § 9º, alínea e, item 1, da Lei 8.212/1991 tira esse valor do cálculo do INSS.
RescisãoSaldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa de 40% do FGTS.Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
Para continuar lendo
- Quando você pode sacar o FGTSA lei tem uma lista fechada de situações que liberam a conta, e demissão sem justa causa é só a primeira delas. Quem pede demissão não saca, e quem aderiu ao saque-aniversário perde o saque da demissão.
- Quanto cai de FGTS por mês na sua contaSão 8% de tudo o que você recebeu no mês, depositados pela empresa até o dia 20 do mês seguinte. O valor não sai do seu salário, e a base é maior do que só o fixo.
- Demissão por acordo: quanto você recebeVocê recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS em vez de 40% e saca 80% do saldo. O resto vem integral, e o seguro-desemprego fica de fora.