Como calcular o valor das suas férias
POR Thiago Diogo · ATUALIZADO EM
Suas férias valem um salário inteiro mais um terço dele. Se você ganha o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e tira os 30 dias, o valor bruto é R$ 2.161,33. Depois do desconto do INSS caem R$ 1.991,13 na sua conta. Se você ganha R$ 3.000,00, o bruto é R$ 4.000,00 e o líquido é R$ 3.631,40.
Férias de 30 dias valem 1 salário mais 1/3. O terço a mais é direito de todo trabalhador, não é bônus da empresa.
De onde vem o terço a mais
A Constituição, no artigo 7º, inciso XVII, garante férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. É por isso que ele se chama terço constitucional. Toda empresa paga, em qualquer estado, em qualquer profissão, e ele não depende de acordo nem de negociação.
O salário que entra na conta é o da data em que você sai de férias, não o de quando você ganhou o direito. Quem teve aumento no meio do caminho recebe pelo salário novo. Isso está no artigo 142 da CLT.
A conta, passo a passo
Com R$ 1.621,00 de salário e 30 dias de férias a conta tem três linhas:
- Valor do dia: R$ 1.621,00 dividido por 30, ou R$ 54,03.
- Férias de 30 dias: R$ 54,03 vezes 30, ou R$ 1.621,00. Um salário cheio.
- Terço constitucional: R$ 1.621,00 dividido por 3, ou R$ 540,33.
- Bruto das férias: R$ 1.621,00 mais R$ 540,33, ou R$ 2.161,33.
Repare que o mês é sempre de 30 dias nessa divisão, tenha ele 28 ou 31. E note que este é o valor das férias, não um extra somado ao salário do mês. Você recebe as férias no lugar do salário daquele período, com o terço por cima.
Quanto sai de desconto
Férias que você tira de fato são salário para efeito de desconto. Elas e o terço entram na base do INSS, a contribuição da Previdência, e na base do Imposto de Renda retido na fonte. A lista de valores que ficam fora dessa base está no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991, e as férias tiradas não estão nela.
Sobre os R$ 2.161,33 do exemplo o INSS cobra R$ 170,21. O desconto não é uma alíquota única: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5% e o que passa disso paga 9%. De Imposto de Renda não sai nada, porque em 2026 a cobrança é zerada para quem tem base de até R$ 5.000,00. Sobram R$ 1.991,13.
Com salário de R$ 3.000,00 o bruto vai a R$ 4.000,00, o INSS sobe para R$ 368,60 e o imposto continua zero. O líquido fica em R$ 3.631,40.
Vender dez dias não aumenta o bruto, aumenta o líquido
O artigo 143 da CLT permite converter um terço do período em dinheiro, o chamado abono pecuniário. De 30 dias, você descansa 20 e vende 10. O pedido tem que ser feito até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo, que é o ano de trabalho que dá direito às férias.
Muita gente acha que vender aumenta o valor recebido. Não aumenta o bruto. Com salário de R$ 3.000,00 o total é R$ 4.000,00 vendendo ou não vendendo, porque os 10 dias vendidos repõem exatamente os 10 dias de descanso que você abriu mão.
O que muda é o desconto. O abono e o terço sobre ele ficam fora da base do INSS por força do artigo 28, parágrafo 9º, alínea e, item 6, da Lei 8.212/1991, e fora do Imposto de Renda pelo artigo 62, inciso IX, da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal. No exemplo de R$ 3.000,00, a base do desconto cai de R$ 4.000,00 para R$ 2.666,67 e o INSS cai de R$ 368,60 para R$ 215,69.
Vendendo dez dias, quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 152,91 a mais na conta. Mesmo bruto, menos desconto, dez dias a menos de descanso.
Quando não são 30 dias
Trinta dias é o normal, mas não é automático. O artigo 130 da CLT reduz o período conforme as faltas sem justificativa no ano de trabalho:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
- Mais de 32 faltas: nenhum dia de férias naquele período.
Menos dias de férias significa menos dinheiro, porque a conta continua sendo o valor do dia vezes os dias. Com 24 dias e salário de R$ 1.621,00, são R$ 1.296,80 mais o terço, e não R$ 1.621,00 mais o terço.
Outra situação comum é dividir as férias. Desde 2017, o artigo 134 da CLT permite tirar em até três períodos, desde que você concorde, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros no mínimo 5 dias cada. Quem tira 15 dias agora recebe 15 dias de salário mais o terço sobre eles agora, e o resto quando tirar o resto.
Quando o dinheiro precisa estar na conta
Até dois dias antes de as férias começarem. O prazo está no artigo 145 da CLT e vale também para o abono de quem vendeu dias. Ou seja, você recebe antes de sair, não no fim do mês como o salário comum.
E o tempo de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos, o que está no parágrafo 2º do artigo 130. Você continua acumulando 13º, FGTS e tempo para a aposentadoria enquanto descansa.
FériasTerço constitucional, venda de 1/3 e adiantamento do 13º.Se o valor que a empresa pagou ficou abaixo do que a conta indica, peça o demonstrativo e confira linha por linha. Os erros mais comuns são o terço calculado sobre o período errado quando as férias foram divididas, e o desconto de INSS aplicado também sobre o abono, que é isento.
Os resultados são estimativas de referência, calculadas com as tabelas oficiais vigentes. Não substituem o holerite, o parecer de um contador nem o cálculo homologado: convenções coletivas, benefícios e descontos próprios da empresa alteram os valores.
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