GUIAS

Férias e 13º

Como se conta o período, o terço a mais e os avos de quem entrou no meio do ano.

13º atrasado: o que fazer se a empresa não pagounovoA empresa tem até 20 de dezembro para pagar o 13º. Passou disso, ela pode ser multada pela fiscalização e você pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, num prazo de até cinco anos.Hora extra no 13º: como a média entra no cálculoEntra, se você faz hora extra com frequência. A empresa soma ao salário a média de horas extras do ano, paga pelo valor atual da sua hora. Quem ganha R$ 2.200,00 e faz 10 extras por mês tem R$ 150,00 a mais de 13º bruto.13º de quem está afastado pelo INSS: quem paga e quantoVocê recebe, mas de dois lugares. A empresa paga os meses em que você trabalhou, e o INSS paga os meses em que você recebeu o benefício. Em 2026, quem já estava em benefício em abril recebeu a parte do INSS adiantada.Férias divididas: em quantas vezes você pode tirarEm até três partes, se você concordar. Uma delas precisa ter pelo menos 14 dias, e as outras pelo menos 5. Cada parte é paga com o seu terço, até dois dias antes de você sair.Férias vencidas: quando a empresa paga em dobroA empresa tem 12 meses para dar as férias depois que você completa um ano de trabalho. Passou desse prazo, ela paga em dobro, com o terço junto. Atrasar só o pagamento não dá mais direito à dobra.Quanto você recebe de 13º em 2026, parcela por parcelaA primeira parcela é metade do salário, sem desconto, e cai até 30 de novembro. A segunda vem até 20 de dezembro com todo o INSS e o imposto. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 1.500,00 e depois R$ 1.251,40.Como calcular o valor das suas fériasFérias valem o salário do mês mais um terço. Quem ganha o mínimo de 2026 recebe R$ 2.161,33 de bruto e R$ 1.991,13 na conta, e quem vende dez dias leva o mesmo bruto com desconto menor.Como calcular o 13º proporcionalÉ um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e o que trabalhou menos que isso não conta.

Por que as duas verbas andam juntas

Férias e 13º aparecem no mesmo tema porque seguem a mesma contagem. Cada mês trabalhado vale um doze avos, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. No 13º isso está escrito na Lei 4.090/1962, no artigo 1º, § 2º.

As férias têm ainda o terço constitucional, que o artigo 7º, XVII da Constituição garante como "pelo menos um terço a mais do que o salário normal". E o período nem sempre é de 30 dias: o artigo 130 da CLT reduz os dias conforme as faltas não justificadas do período, para 24 dias de 6 a 14 faltas, 18 dias de 15 a 23 e 12 dias de 24 a 32.

O 13º é pago em duas parcelas, nas datas da Lei 4.749/1965. O adiantamento sai entre fevereiro e novembro e vale metade do salário do mês anterior, sem desconto. O restante vence até 20 de dezembro, e é dele que saem o INSS e o Imposto de Renda do ano inteiro da gratificação.

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