Férias e 13º
Como se conta o período, o terço a mais e os avos de quem entrou no meio do ano.
Por que as duas verbas andam juntas
Férias e 13º aparecem no mesmo tema porque seguem a mesma contagem. Cada mês trabalhado vale um doze avos, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. No 13º isso está escrito na Lei 4.090/1962, no artigo 1º, § 2º.
As férias têm ainda o terço constitucional, que o artigo 7º, XVII da Constituição garante como "pelo menos um terço a mais do que o salário normal". E o período nem sempre é de 30 dias: o artigo 130 da CLT reduz os dias conforme as faltas não justificadas do período, para 24 dias de 6 a 14 faltas, 18 dias de 15 a 23 e 12 dias de 24 a 32.
O 13º é pago em duas parcelas, nas datas da Lei 4.749/1965. O adiantamento sai entre fevereiro e novembro e vale metade do salário do mês anterior, sem desconto. O restante vence até 20 de dezembro, e é dele que saem o INSS e o Imposto de Renda do ano inteiro da gratificação.
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